Reforma: tire dúvidas sobre os novos campos de CBS e IBS na NF-e e NFC-e

Falta pouco para o início da transição da Reforma Tributária, que começa em 1º de janeiro de 2026, e traz a obrigatoriedade do preenchimento dos novos campos relativos ao IBS e CBS para a emissão das notas fiscais

O que as empresas já estão obrigadas, em 2025, a fazer com relação à Reforma Tributária na hora de emitir a NF-e e NFC-e?

Até o fim de 2025, as empresas, independente do regime tributário, não estão obrigadas a preencher os campos relativos à Reforma Tributária na hora de preencher a NF-e e a NFC-e.

Nem as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a preencher os novos campos já em 2025?

Não. As empresas do Lucro Real e Lucro Presumido precisam saber que, em 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS são opcionais e só serão validadas se os campos forem preenchidos. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.

Ou seja, as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido só serão obrigadas a preencher os novos campos relacionados à Reforma Tributária a partir de 2026.

Quando as empresas do Simples Nacional estarão obrigadas a preencher os novos campos relativos à Reforma Tributária?

As empresas do Simples Nacional apenas estarão obrigadas ao preenchimento dos novos campos da Reforma Tributária (recolhimento do IBS e da CBS) em 2027.

Em 2026, há algum cenário que obrigue as empresas do Simples Nacional a emitirem NF-e e NFC-e com os novos campos da Reforma Tributária?

Em 2026, as empresas do Simples Nacional estão excluídas do teste das alíquotas de IBS e CBS. No entanto, é possível que essas empresas sejam obrigadas a destacar os novos tributos apenas nas notas de devolução, quando o documento original de aquisição contenha o IBS e o CBS.

Alguns Estados, como Ceará e Rondônia, já sinalizaram que exigirão o destaque dos novos tributos das empresas do Simples em operações de devolução, baseada na interpretação da atual legislação de ICMS, mas ainda não há norma específica regulamentando esse procedimento em relação ao IBS e CBS.

Como funcionará a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota em 2026?

Essa também é uma questão que tem gerado muitas dúvidas para o contribuinte. E a Nota Técnica 2025 002, desde sua primeira versão, incluiu uma exceção para 2026, deixando claro para que não seja somado na totalização do item os valores relativos à IBS, CBS e IS, conforme rejeição 1105. Desta forma, não deve compor o total da nota fiscal.

Autor(a): redação IOB Notícias

Fonte: IOB Notícias

Link: https://noticias.iob.com.br/reforma-novos-campos-cbs-ibs/

Receita Federal disponibiliza nova versão do Sistema de Procurações Eletrônicas

Sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência

A partir de 5 de dezembro de 2025, entra em operação a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passa a se chamar Autorizações de Acesso.

A mudança vai muito além do nome: o sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes.

Essa atualização faz parte das ações da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e aprimorar a experiência de uso de contribuintes e procuradores.

Principais Novidades

. Confirmação da pessoa autorizada: A autorização só vale depois que a pessoa indicada confirma que aceita ser representante.

. Interface Simples e Intuitiva: O sistema agora tem uma aparência mais moderna e amigável.

. Integração com o Portal de Serviços da Receita Federal: A integração tornará o sistema mais fácil de usar, com uma navegação mais prática e intuitiva para o usuário.

. Recursos de segurança: Inclui registro de atividades do usuário e proteção dos dados pessoais, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Acesso ao sistema de Autorizações de Acesso (Procuração)

Para acessar o sistema e consultar as autorizações, o usuário deverá:

1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal.

2. Escolher o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”.

3. Navegar entre as abas “Concedidas” e “Recebidas”, conforme o caso.

O que você pode fazer na tela de consulta das autorizações:

Conceda uma nova autorização.

Visualizar Veja todas as informações de uma autorização que você deu ou recebeu.

Cancelar Cancele uma autorização concedida ou recebida (o cancelamento pode ser feito a qualquer tempo).

Validar Valide uma autorização que você recebeu. Para que uma autorização recebida comece a valer, é preciso validá-la.

Rejeitar Rejeite uma autorização que você recebeu.

Fonte: Gov.br Receita Federal

Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-disponibiliza-nova-versao-do-sistema-de-procuracoes-eletronicas

Golpes usam nome e CPF do contribuinte para simular cobranças da Receita Federal

Mensagens exigindo pressa e prazos de minutos são sinal de golpe: a Receita Federal nunca pede ação imediata

A Receita Federal alerta para uma nova modalidade de golpe que tem chegado às unidades de atendimento em diversas regiões do país. Os criminosos utilizam nome e CPF reais dos contribuintes para criar páginas falsas de cobrança que imitam o visual do gov.br e induzem ao pagamento imediato.

Urgência é sinal de golpe

Golpistas sempre criam pressa: prazos de minutos, ameaça de bloqueio do CPF ou contas bancárias e ofertas de “desconto” para pagamento imediato. Golpista fala “agora”. A Receita orienta a verificar no site oficial antes de qualquer decisão.

A Receita Federal não envia mensagens com prazos curtos, não solicita pagamentos por aplicativos e nunca exige ação imediata. Qualquer dúvida deve ser confirmada diretamente nos canais oficiais.

Alerta RFB

Sites que imitam o gov.br mas usam links estranhos são sempre falsos. Urgência é sinal de golpe.

Nome e CPF reais são usados para dar aparência de verdade

As páginas falsas exibem dados pessoais verdadeiros (nome, CPF e às vezes endereço) para aumentar a sensação de autenticidade. A Receita Federal não envia cobranças por aplicativos de mensagem nem por links externos.

Alerta RFB

Os golpistas utilizam dados verdadeiros para dar credibilidade. A Receita Federal não envia cobranças por mensagem.

Sites falsos imitam o gov.br, mas o endereço denuncia

Os fraudadores criam páginas que copiam cores, brasões e até assinaturas para se passar por órgãos públicos. No entanto, os links usados não pertencem ao domínio oficial. Sites verdadeiros terminam em gov.br; todo o resto é golpe. Para conferir pendências reais, o contribuinte deve acessar o endereço oficial digitando-o manualmente no navegador.

Informações oficiais aparecem somente no e-CAC

Problemas reais, pendências e débitos aparecem exclusivamente no e-CAC, acessado pelo site oficial da Receita Federal. O órgão não envia boletos, descontos ou links de pagamento por mensagens.

Alerta RFB

Misturar governo e empresas é estratégia de fraude. Confirme diretamente no site da Receita Federal.

Fonte: Gov.br Receita Federal

Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/golpes-usam-nome-e-cpf-do-contribuinte-para-simular-cobrancas-da-receita-federal

Classificação fiscal: o que é e o que muda com Reforma Tributária

A classificação fiscal das mercadorias é um dos pilares para a correta apuração de tributos e para o cumprimento das obrigações acessórias no Brasil

A classificação fiscal das mercadorias é um dos pilares para a correta apuração de tributos e para o cumprimento das obrigações acessórias no Brasil. Seu impacto é direto na rotina fiscal das empresas, especialmente no contexto da Reforma Tributária, com a ampliação das exigências relacionadas ao GTIN e a crescente importância da correta definição da CST e da classTrib nos documentos fiscais.

Isso porque a NCM, a CST (Código de Situação Tributária) e a classTrib (Classificação Tributária/Tipo de tributação do produto) formam um conjunto integrado de informações que sustentam a tributação atual — e continuarão sendo essenciais durante o período de transição para IBS e CBS e com a implementação da nova legislação.

A seguir, explicamos o que é a classificação fiscal, por que ela é tão importante e o que muda a partir de agora. Confira!

O que é classificação fiscal?

Classificação fiscal — também chamada de classificação fiscal de mercadorias — é o processo de identificar e atribuir a cada produto um código numérico padronizado, baseado em suas características físicas e funcionais, como composição, material, finalidade de uso, estrutura ou tecnologia.

Esse código é a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), formada por oito dígitos, derivada do Sistema Harmonizado (SH), padrão internacional administrado pela Organização Mundial das Alfândegas.

Como funciona a classificação fiscal?

A classificação fiscal funciona como um processo de análise técnica do produto. Para definir a NCM correta, o contribuinte precisa verificar características como composição, material, forma de fabricação, uso e tecnologia envolvida.

Com base nessas informações, compara o produto com as regras e notas explicativas do Sistema Harmonizado, que organizam milhares de mercadorias em capítulos, posições e subposições.

A partir dessa análise, atribui-se o código de oito dígitos que mais representa o item. Esse código será usado em todas as operações fiscais — compra, venda, importação, exportação e emissão de notas fiscais.

Em resumo: a classificação fiscal transforma as características do produto em um código padronizado que orienta toda a tributação.

Por que a classificação fiscal é tão importante?

A correta definição da NCM é essencial porque ela determina:

  • Tributos aplicáveis: A NCM orienta o cálculo de Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS, além das próximas alíquotas do IBS e da CBS.
  • Tratamento aduaneiro e estatístico: Permite o controle de importações e exportações pela Receita Federal.
  • Controle de órgãos anuentes: Mostra se o produto exige licenças ou fiscalização de órgãos como Anvisa, Inmetro ou Vigiagro.
  • Regularidade fiscal: Evita autuações, multas, retenções de mercadorias e custos decorrentes de classificações incorretas.

A responsabilidade pela correta classificação é sempre do contribuinte, que deve conhecer as características do produto e as regras do Sistema Harmonizado. Em caso de divergências ou dúvidas, é possível realizar consulta formal à Receita Federal.

A importância da CST e da classTrib neste processo

A classificação correta da CST e da classTrib ganha ainda mais relevância com a Reforma Tributária.

A CST identifica o tratamento fiscal aplicado à operação — como isenção, tributação integral, substituição tributária, alíquota reduzida ou não incidência. Ela se relaciona diretamente com a NCM e garante a correta aplicação das regras tributárias.

Já a classTrib complementa a NCM e o GTIN na determinação da tributação, definindo o enquadramento específico do produto ou serviço dentro das regras vigentes. Este campo é especialmente relevante no contexto da NF-e e das novas validações.

Durante o período de transição para IBS e CBS, esses códigos continuam sendo fundamentais, pois determinam como a operação será tratada pelos sistemas fiscais, como o documento será validado e qual será a forma correta de cálculo do imposto.

Erros na CST ou na classTrib podem resultar em:

  • notas fiscais rejeitadas,
  • recolhimento incorreto de tributos,
  • perda de benefícios fiscais,
  • risco de autuações.

Portanto, manter esses códigos ajustados é indispensável para garantir conformidade e evitar inconsistências durante a implementação do novo modelo tributário.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária está trazendo uma série de novas regras relacionadas ao IBS e à CBS, e algumas delas impactam diretamente a classificação fiscal. Uma das mudanças mais relevantes envolve a obrigatoriedade do GTIN para determinados grupos de NCMs.

Esses produtos são justamente aqueles classificados em NCMs que estão submetidos às alíquotas reduzidas previstas na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária.

A exigência integra o Grupo IV da Nota Técnica 2021.003, versão 1.40, que trata das validações do GTIN nos documentos fiscais eletrônicos.

Quais produtos passam a exigir GTIN?

O GTIN será obrigatório para mercadorias enquadradas nos anexos da LC 214/2025 que possuem redução de alíquota do IBS e da CBS, incluindo, entre outros:

  • Alimentos com alíquota zero
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade (redução de 60% ou 100%)
  • Fórmulas nutricionais e composições especiais
  • Produtos de higiene e limpeza consumidos por famílias de baixa renda
  • Insumos agropecuários
  • Medicamentos com alíquota zero
  • Hortícolas, frutas e ovos (100% de redução)

Importante: produtos emitidos por produtores primários ou que não possuem GTIN continuam dispensados, devendo constar a expressão “SEM GTIN”.

Como o GTIN deve ser informado na NF-e?

  • O preenchimento ocorre nos campos cEAN e cEANTrib.
  • Para produtos sem código de barras, informar “SEM GTIN”.
  • O GTIN informado é validado pelos sistemas fazendários junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

Quais são os impactos de um erro de classificação fiscal?

Um erro na escolha da NCM pode gerar diversos problemas fiscais e operacionais. Além disso, classificações incorretas comprometem o uso da CST e da classTrib, resultando em:

  • tributação errada,
  • rejeição de notas fiscais,
  • bloqueios em sistemas aduaneiros,
  • retenção de mercadorias,
  • inconsistências contábeis e fiscais,
  • perda de credibilidade perante clientes e fornecedores.

O custo de corrigir depois costuma ser muito maior do que o de classificar corretamente desde o início.

Qual a multa para uma classificação fiscal incorreta?

As penalidades por erro de NCM variam conforme o tipo de operação e o imposto envolvido. Em geral, a legislação prevê multas que podem chegar a valores significativos.

Em importações, por exemplo, a Receita Federal pode aplicar multa de 1% do valor aduaneiro da mercadoria, além de exigir o pagamento das diferenças de tributos e juros.

No âmbito estadual, erros de ICMS podem gerar multa sobre o valor da operação e ainda impedir o aproveitamento de créditos fiscais.

Em qualquer cenário, além das multas, a empresa fica sujeita a autuações, exigência de correção de documentos, fiscalização mais rígida e riscos de paralisação das atividades.

Ou seja: o custo de classificar errado tende a ser muito maior do que o de fazer uma revisão técnica adequada.

Por que a Reforma Tributária aumenta a importância da classificação fiscal?

A nova estrutura tributária brasileira traz um sistema mais simples, porém muito mais dependente de dados corretos, especialmente de NCM, GTIN e informações complementares que impactam as regras de redução de alíquotas.

Com isso:

  • Erros de classificação podem gerar pagamentos indevidos, perda de créditos e autuações.
  • Produtos com benefícios fiscais passam a exigir maior rigor na consistência entre NCM, GTIN e descrição.
  • Sistemas fiscais e cadastros internos devem ser ajustados para garantir integridade das informações.

É importante destacar, portanto, que a classificação tributária continua sendo um elemento central para a conformidade fiscal — e sua relevância cresce ainda mais com a chegada da CBS e do IBS.

Autor(a): redação IOB Notícias

Fonte: IOB NotíciasLink: https://noticias.iob.com.br/classificacao-fiscal-o-que-e-e-o-que-muda-com-reforma-tributaria/

Receita Federal amplia opções de pagamento para Darf da DCTFWeb, permitindo pagamento por débito em conta e por cartão de crédito

Medida visa ampliar os meios de pagamentos disponíveis para o contribuinte

A Receita Federal disponibilizou novas formas de pagamento para os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitidos pela DCTFWeb. Desde novembro, os contribuintes já podem quitar seus Dar por meio de débito em conta no Banco do Brasil ou por cartão de crédito, proporcionando mais praticidade, agilidade e conveniência ao processo de regularização.

A nova funcionalidade já está disponível diretamente no portal da DCTFWeb, no e-CAC, nas telas em que é possível emitir o Darf, por meio da opção “Pagar online DARF”.

Veja o passo a passo para utilizar esta nova opção:

1. Acesse a DCTFWeb e selecione a opção “Pagar online DARF”, disponível em diversas telas de geração do documento, como na página de opção por quotas, por exemplo.

Pagamento de DARF

Escolha a forma de pagamento desejada: débito em conta do Banco do Brasil ou cartão de crédito. É importante habilitar a exibição de pop-ups no navegador.

Pagamento de DARF

2. Informe os dados solicitados pelo banco ou pela operadora do cartão e confirme a operação.

3. O comprovante será emitido imediatamente para pagamentos via débito em conta. Para pagamentos com cartão de crédito, o comprovante ficará disponível no portal e-CAC, na opção Pagamentos e Parcelamentos, em até 60 minutos após a confirmação.

Com essa melhoria, a Receita Federal reforça seu compromisso com a modernização dos serviços digitais, oferecendo soluções que facilitam o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.

Fonte: Gov.br Receita Federal

Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-amplia-opcoes-de-pagamento-para-darf-da-dctfweb-permitindo-pagamento-por-debito-em-conta-e-por-cartao-de-credito

Imposto de Renda: 4 pontos de atenção sobre a nova lei de isenção

A nova lei de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, sancionada na última semana, promete agitar o meio empresarial e contábil e trazer novos desafios. Então, para lhe ajudar neste processo, reunimos quatro pontos de atenção que você deve se atentar já no começo de 2026 sobre a nova lei de isenção do Imposto de Renda. Confira os detalhes a seguir.

Confira 4 pontos de atenção sobre a nova lei de isenção do Imposto de Renda

  1. Novos cálculos já a partir de 1º de janeiro de 2026

É importante ressaltar que a Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Ou seja, neste caso, não existe noventena, mas, sim, o princípio da anterioridade.

Na prática, isso significa que os sistemas de folha de pagamento já devem estar prontos com as novas regras o mais rápido possível. E é importante estar capacitado para saber fazer os novos cálculos, entender os valores de dedução, etc.

Lembrando que a lei também prevê a redução gradual para os rendimentos acima de R$ 5 mil mensais, até R$ 7.350,00.

  1. Nova tributação mínima para altas rendas

Uma outra novidade da lei é a nova tributação mínima para altas rendas, com a instituição de uma cobrança adicional do imposto para a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja acima de R$ 600 mil ao ano. A cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10%. Aqueles que já pagam essa porcentagem ou mais do que isso não serão cobrados.

Ou seja, neste quesito, também é preciso estar preparado para entender os detalhes da mudança e as novas regras. Afinal, existe uma série de rendimentos que não entregam a base de cálculo do imposto.

  1. Tributação de lucros e dividendos e a possível antecipação do registro

Outra questão importante da lei, será a tributação, a partir de janeiro de 2026, de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil, por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica.

E aqui está um dos principais desafios para as empresas e profissionais de contabilidade, uma vez que, geralmente, o lucro é pago somente no ano seguinte, sendo, conforme o caso, a ata da reunião ou assembleia registrada até 30 de abril. Ou seja, no fim do ano, as empresas ainda estão fechando o balanço, apurando resultados e, geralmente, em 1º de janeiro, ainda não foi apurado o resultado e tampouco aprovada sua distribuição.

  1. Livro Caixa não tem detalhes sobre lucro

Este ponto de atenção está relacionado ao anterior, sobre a tributação de lucros e dividendos. Ocorre que a maioria das empresas não faz balanço de fim de ano. E as que fazem Livro Caixa têm um grande desafio pela frente, uma vez que não consta no documento detalhes sobre lucro. Ou seja, para atender a legislação empresarial e obter as informações sobre lucro é preciso ter o balanço e a demonstração de resultados.

MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas

Nova portaria moderniza critérios de periculosidade, reforça a transparência em laudos de SST e consolida avanços construídos em processo tripartite:

OMinistério do Trabalho e Emprego publicou, na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, que aprova o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), voltado às atividades perigosas realizadas com motocicletas. A norma, que entra em vigor em 120 dias, marca a conclusão de um processo de construção normativa tripartite, iniciado durante a 26ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Histórico - O Anexo V, que trata das atividades perigosas com uso de motocicletas, foi criado pela Portaria MTE nº 1.565/2014, depois que a Lei nº 12.997/2014 incluiu esse tipo de atividade como perigosa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na época, o texto passou por todo o processo de avaliação tripartite previsto nas regras vigentes.

Anos depois, porém, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou essa portaria, determinando que o processo fosse refeito porque alguns procedimentos não foram cumpridos. Agora, o novo anexo atualiza e reconstrói essa regulamentação, desta vez seguindo todas as etapas legais de forma completa.

Novo Marco Regulatório - O novo Anexo V da NR 16 traz regras objetivas para identificar quando o trabalho com motocicleta deve ser considerado perigoso. O documento define critérios técnicos que dão mais segurança jurídica, ampliam a proteção aos trabalhadores e orientam de forma mais clara os empregadores.

Para construir a Norma, foram feitas análises técnicas, estudos de impacto, consulta pública e debates entre governo, empregadores e trabalhadores. Esse processo tripartite reforça o caráter democrático das Normas Regulamentadoras e ajuda a garantir que as mudanças atendam às necessidades reais do mundo do trabalho.

Com a publicação do novo anexo, as empresas terão de ajustar seus procedimentos, reforçar medidas de prevenção e pagar o adicional de periculosidade sempre que as condições previstas forem identificadas. As regras mais claras também ajudam a diminuir conflitos judiciais, já que estabelecem critérios objetivos para o enquadramento da atividade como perigosa.

Transparência nos Laudos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) - A Portaria MTE nº 2.021/2025 também atualiza as Normas Regulamentadoras 15 e 16, garantindo que os laudos que comprovam insalubridade e periculosidade fiquem acessíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho. Essa medida aumenta a transparência, facilita o controle social e reforça o acesso a informações importantes sobre saúde e segurança no trabalho.

Com o novo Anexo V e essas mudanças adicionais, o MTE dá mais um passo na modernização e no fortalecimento das regras de proteção para quem usa a motocicleta como ferramenta de trabalho.

Fonte: Gov.br Ministério do Trabalho e EmpregoLink: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/dezembro/mte-atualiza-nr-16-e-fortalece-protecao-para-trabalhadores-que-utilizam-motocicletas

Admissão no eSocial: entenda os principais pontos desse processo, como funciona e quais são os prazos

Ao gerenciar as questões trabalhistas de uma empresa, é comum realizar uma admissão no eSocial. Mas para quem está começando a administrar um negócio e seus funcionários, o uso desse sistema talvez gere algumas dúvidas.

Primeiro, é preciso deixar claro que o uso do eSocial é obrigatório para todas as empresas, afinal, é por meio dessa ferramenta que o governo fiscaliza e realiza a validação dos dados cadastrais de colaboradores de todos os negócios.

Além disso, existem pormenores relacionados à admissão no eSocial que precisam ser esclarecidos, como a maneira correta de realizar o registro, os prazos e muito mais. Por isso, este conteúdo abordará os principais pontos do processo de admissão no eSocial.

Quer aprender mais sobre esse sistema? Confira os tópicos que serão apresentados:

O que é o eSocial?

O que é qualificação social?

Como fazer a admissão no eSocial?

Admissão eSocial e registro preliminar

Quais as penalidades em caso de perda do prazo de admissão eSocial?

Aproveite a leitura!

O que é o eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido popularmente como eSocial, é uma ferramenta criada pelo Governo Federal em conjunto com diversos órgãos, como Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego e Caixa Econômica Federal. 

Esse sistema foi instituído em 2014, a partir do Decreto n.º 8.373/2014, a fim de unificar o envio de informações trabalhistas e previdenciárias por parte das empresas e simplificar esse processo, garantindo, assim, mais transparência nas relações entre empregadores e empregados.

É importante salientar que o uso desse sistema é obrigatório para todas as empresas, independentemente do porte ou do segmento, e abrange todas as informações relacionadas aos trabalhadores.

Como funciona o eSocial?

O eSocial funciona como um sistema único de registro, que concentra informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas em apenas uma plataforma eletrônica. Porém, para utilizar essa ferramenta, os negócios precisam se cadastrar no sistema e seguir todas as regras e os prazos estabelecidos.

O sistema é bastante completo e possibilita que as empresas enviem diversas informações aos órgãos regulamentadores, tais como:

Dados cadastrais dos trabalhadores;

Admissões e demissões;

Alterações salariais;

Horas extras;

Férias e afastamentos;

Atestados médicos;

Contribuições previdenciárias;

FGTS;

Imposto de Renda Retido na Fonte;

Informações sobre Segurança e Saúde do Trabalho (SST);

E outras informações relacionadas às atividades dos trabalhadores.

Com o eSocial, o envio de informações para o governo se torna mais rápido e simplificado, facilitando a fiscalização dos órgãos competentes. Além disso, esse sistema também facilita a gestão de processos e reduz as burocracias no dia a dia do RH das empresas.

O que é qualificação social?

A qualificação social é um processo de análise e validação dos dados cadastrais de uma pessoa, visando confirmar sua identidade e garantir que as informações fornecidas sejam corretas e atualizadas. 

Essa validação é realizada por meio do cruzamento de informações de diferentes bases de dados governamentais, como o CPF, o RG e o título de eleitor, por exemplo.

A qualificação social é importante em diversos contextos, como no processo de contratação de funcionários pelas empresas, na concessão de benefícios previdenciários, no acesso a serviços públicos, entre outros. Ela garante a integridade das informações fornecidas e evita fraudes e irregularidades.

Atualmente, o Governo Federal utiliza o eSocial como ferramenta para a qualificação social, integrando diversas bases de dados em um único sistema. Essa integração permite maior eficiência na validação das informações, assegurando a segurança e a transparência em diversos processos.

Como fazer a admissão no eSocial?

A admissão no eSocial é um processo obrigatório para todas as empresas brasileiras. Ele permite que os dados dos trabalhadores sejam armazenados em um único lugar, facilitando o acesso e a fiscalização das informações pela Receita Federal, Ministério do Trabalho e demais órgãos reguladores.

Para fazer a admissão no eSocial, siga estes passos:

Primeiramente, é necessário acessar o portal do eSocial através do endereço eletrônico www.esocial.gov.br.

Na página principal do site, selecione a opção “Empregador Doméstico” ou “Empresas e Órgãos Públicos”, dependendo do tipo de empregador que você representa.

Na próxima página, é necessário selecionar a opção “Primeiro Acesso” para dar início ao processo de cadastro.

Para realizar o cadastro, é necessário informar o CPF do responsável pela empresa, o CNPJ da empresa, o nome empresarial e o endereço completo.

Em seguida, será necessário criar um usuário e senha para acessar o sistema do eSocial.

Após a criação do usuário e senha, será necessário preencher os dados do empregador, como razão social, nome fantasia, regime tributário e informações bancárias.

Na próxima etapa, será necessário informar os dados do trabalhador a ser admitido, como nome completo, CPF, PIS, data de nascimento, escolaridade, endereço, telefone e e-mail.

Também é necessário informar a data de admissão, o cargo ou função a ser desempenhado, o salário contratual, a jornada de trabalho e outras informações pertinentes.

Ao finalizar o preenchimento das informações, é necessário enviar os dados para o sistema do eSocial.

Após o envio dos dados, é necessário imprimir o comprovante de admissão e arquivá-lo junto aos demais documentos do trabalhador.

Ao seguir esses passos, você estará apto a realizar a admissão no eSocial sem maiores dificuldades. 

Qual o prazo para admissão eSocial?

De acordo com o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo para admissão de um novo colaborador é de até um dia antes do início das atividades na empresa. Isso significa que a empresa deve registrar o trabalhador no eSocial até um dia antes de seu primeiro dia de trabalho.

É importante ressaltar que esse prazo é obrigatório e deve ser cumprido pelas empresas para evitar problemas futuros. Sua não observância pode acarretar multas e sanções por parte dos órgãos fiscalizadores, além de gerar problemas trabalhistas e previdenciários para o trabalhador.

Vale destacar que a admissão no eSocial não se resume apenas no cadastro do funcionário. As empresas também precisam informar ao sistema todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao colaborador, como jornada de trabalho, remuneração, benefícios, contribuições previdenciárias e outras informações relevantes.

É permitido fazer uma admissão eSocial fora do prazo?

Não é permitido fazer uma admissão no eSocial fora do prazo estabelecido pelo sistema. Como mencionado, o prazo para admissão é de até um dia antes do início das atividades do trabalhador na empresa.

O não cumprimento desse prazo pode causar multas e penalidades para a empresa, além de problemas trabalhistas e previdenciários para o trabalhador. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos pelo eSocial, garantindo o cumprimento das obrigações legais.

Caso ocorra algum problema na admissão do trabalhador, é possível retificar as informações no eSocial, desde que seja dentro do prazo estabelecido pelo sistema. Por isso, é fundamental que as empresas estejam atualizadas e cumpram corretamente todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Admissão eSocial e registro preliminar

A admissão ou registro preliminar pode ser feita respeitando diversas obrigações, como S-2200, S-2190, S-2300 e S-2298, que serão explicados mais detalhadamente a seguir.

S-2200: cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador

O S-2200 é o cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador, e é por meio dele que as empresas informam ao eSocial sobre a admissão de um novo colaborador. 

Nesse documento, são registrados dados como nome completo, CPF, data de nascimento, informações sobre a jornada de trabalho, remuneração, entre outros dados relevantes.

S-2190: admissão de trabalhador — Registro preliminar

O S-2190 é o registro preliminar da admissão de um trabalhador, que deve ser enviado pelas empresas antes do envio do S-2200 e contém informações como nome completo do trabalhador, número do PIS e data de nascimento. 

Esse registro é importante para que o eSocial possa validar as informações e evitar erros na admissão do funcionário.

S-2300: trabalhador sem vínculo de empregado/estatutário — Início

O S-2300 é utilizado para informar a data de início do vínculo empregatício de um trabalhador estatutário. 

Esse documento deve ser enviado quando o colaborador for contratado por meio de concurso público ou nomeação para cargo público.

S-2298: reintegração

O S-2298 é utilizado para informar a reintegração de um trabalhador. Ele é enviado pelas empresas quando um funcionário é reintegrado ao quadro de funcionários após ter sido demitido.

Quais as penalidades em caso de perda do prazo de admissão eSocial?

Quando uma empresa não realiza a admissão do trabalhador no prazo estabelecido pelo sistema, esta pode ser penalizada com multas e sanções. Essas penalidades costumam variar conforme o tipo de infração cometida, podendo chegar a valores significativos.

Além disso, a falta de admissão no eSocial no prazo também pode gerar problemas trabalhistas e previdenciários para o trabalhador, pois este pode ter dificuldades para comprovar o vínculo empregatício com a empresa e receber seus direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios.

Sendo assim, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos pelo eSocial para evitar problemas futuros e garantir o cumprimento das obrigações legais.

Principais penalidades relacionadas ao eSocial

Confira, no quadro a seguir, algumas das situações que podem causar penalidades, caso os negócios não realizem o cadastramento de informações corretamente no eSocial:

ProcessoDescriçãoMulta
AdmissãoO empregador deve informar a aadmissão de um novo funcionário um dia antes do seu início. Caso isso não aconteça, a multa está prevista no art. 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).R$ 3 mil por trabalhador, podendo dobrar caso a empresa repita esse erro.
Afastamento temporárioDeixar de informar sobre o afastamento de profissionais pode gerar multa.O valor pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, conforme artigo 92 da Lei n.º 8.212/91.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)Não registrar o ASO do trabalhador também pode gerar penalidade. Essa obrigação está descrita no art. 168 da CLT e na Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-7).A multa pode variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,55 por exame não enviado.
Alteração cadastral e contratualQualquer mudança de função ou da jornada de trabalho dos trabalhadores deve ser informada no eSocial. Multa de R$ 600 por cadastro desatualizado.
Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)Todo acidente do trabalho deve ser transmitido ao INSS em até um dia útil, por meio do eSocial.A multa pode variar de acordo com limite mínimo e máximo de contribuição ao INSS.
FériasAs férias precisam ser comunicadas no sistema do eSocial.Multa de R$ 170, por férias não comunicadas.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)Não realizar o depósito ou não computar a parcela de remuneração, entre outras informações relacionadas ao FGTS, também gera multas.As multas variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado.
Folha de pagamentoAs informações sobre a folha de pagamento dos colaboradores precisam ser informadas no eSocial até o 7º dia de cada mês trabalhado.Deixar de informar gera multa a partir de R$ 1.812,87.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Todas as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Multa a partir de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)Conforme estabelecido no art. 25 da Lei n.º 7.998/90, enviar a RAIS com atraso ou não entregar esse documento pode gerar multa.A multa pode variar de, no mínimo, R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso, e, no máximo, R$ 42.564,00.

Fonte: Tabela de multas e inadequações do eSocial – URH – CPS.

Conclusão

Ao longo deste conteúdo, foi possível aprender que o eSocial é um sistema do Governo Federal criado para unificar o envio de diversas informações trabalhistas e previdenciárias por parte das empresas, garantindo mais transparência nas relações entre empregadores e empregados. 

Além disso, também foi explicado o que é e como funciona a admissão no eSocial, etapa essencial no cadastramento de informações dos colaboradores das empresas, que deve ser realizada até um dia antes do início das atividades do contratado, seguindo os passos básicos do preenchimento cadastral no sistema do eSocial.

Por fim, é importante observar que o eSocial é uma ferramenta que reduz burocracias e facilita o gerenciamento de dados trabalhistas por parte do RH, sendo esse um sistema que faz parte do dia a dia das corporações, e saber administrá-lo evita penalidades como multas para as empresas.

Fonte: Ponto Tel 

Leis Trabalhistas: Conheça as regras para a troca do dia de feriado

Leis Trabalhistas: Conheça as regras para a troca do dia de feriado

Empresas podem mudar datas de descanso sem precisar pagar em dobro

Sabia que é possível trocar o dia do feriado e do descanso conforme as regras da legislação trabalhista? Sabemos que, por vezes, feriados caem em dias que prejudicam o funcionamento dos negócios. Mesmo que possam operar nessas datas, as empresas precisam avaliar se vale a pena pagar em dobro os funcionários pelo dia de expediente. Do contrário, a opção é conceder a folga prevista em lei.

Na prática, com a troca, o feriado em questão se torna dia útil, de forma que o dia de trabalho não gere custos adicionais, como o pagamento em dobro. Em compensação, o empregado desfruta da folga compensatória correspondente ao feriado em outra data. 

Como trocar feriado e por dia útil 

Regras

A troca das datas de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Desse modo, não pode ser tratada diretamente entre empregador e empregado, por meio de acordo individual. A legislação laboral não determina quais datas podem ser negociadas. Todos os feriados previstos em lei federal, estadual ou municipal, podem ser trocados por dia útil.

Pagamento

Vale lembrar que o empregado que trabalhar em feriado deverá receber o pagamento em dobro ou a folga compensatória correspondente. Se houver a troca por dia útil, não haverá contrapartidas, uma vez que o empregado terá a sua folga na data indicada pela empresa — em outras palavras, se optar pela troca do dia do feriado, a empresa não precisa pagar o dobro.

Ebook Direitos Trabalhistas

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, conheça o nosso ebook.

Fonte: Jornal Contábil 

Manual eSocial: confira as regras de como usar, como funciona, processos, multas e muito mais!

Manual eSocial: confira as regras de como usar, como funciona, processos, multas e muito mais!

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é fundamental para que o RH cumpra com suas obrigações legais. Este é um programa do governo federal instituído pelo Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014.

Desde 2018, esse sistema coleta diversas informações importantes e as armazena em ambiente virtual nacional. O objetivo é permitir que os órgãos participantes utilizem essas informações sobre a relevância do tema de cada órgão, além do cálculo de impostos e contribuições do FGTS.

Por isso, este artigo abordará o que é o Manual eSocial, quais são as vantagens do eSocial, como cadastrar sua empresa nele, os princípios do eSocial e o calendário do eSocial. 

Além disso, você entenderá o que são os eventos do eSocial, quais são as principais multas dele, como funciona a consulta de qualificação cadastral e quais são as dúvidas mais recorrentes sobre o Manual eSocial. Veja a seguir os tópicos abordados:

O que é o Manual eSocial?

Quais são as vantagens do eSocial?

Como cadastrar sua empresa no eSocial?

Princípios do eSocial

Calendário do eSocial, grupos e fases

O que são os eventos do eSocial?

Quais são as principais multas do eSocial?

Como funciona a consulta de qualificação cadastral do eSocial?

Principais dúvidas sobre o Manual eSocial

Vamos lá!

O que é o Manual eSocial?

O Manual de Instrução do eSocial (MOS) orienta os empregadores sobre como cumprir suas obrigações, estabelecendo as regras para preenchimento, validação, conformação, diagramação, formulários e envio de instruções gerais que constituem um evento eSocial.

Este manual é uma ferramenta para orientar as partes interessadas nas atualizações que acontecem no projeto, seguindo a versão atual do layout. Nele, os usuários encontrarão informações gerais e técnicas, além de orientações específicas para eventos, anexos e glossários relacionados ao projeto.

Os documentos complementares anexos ao MOS, bem como o próprio manual, estão disponíveis no Portal de Informações do eSocial.

Como funciona e para que serve?

O sistema é utilizado como ferramenta de unificação e transmissão de informações para que a empresa cumpra todas as exigências e obrigações:envio de informações e documentos de funcionários e estagiários às instituições mencionadas no eSocial.

Além de beneficiar as empresas, o Manual eSocial também beneficia os trabalhadores ao unificar a distribuição de informações e documentos trabalhistas, pois também pode servir como forma de fiscalização mais próxima dos direitos trabalhistas e do cumprimento legal.

Por exemplo, este manual do eSocial também serve como uma forma de fiscalização para combater a sonegação fiscal, pois diversos órgãos como a Receita Federal, a Previdência Social, a Caixa Econômica Federal e a Secretaria do Trabalho consideram o cruzamento dos dados.

Qual o objetivo do Manual do eSocial?

O Manual do eSocial visa orientar a unificação de todas as informações referentes às obrigações trabalhistas e tributárias entre as empresas e seus respectivos colaboradores. 

Para poder encontrar dados salariais, trabalhistas, previdenciários e de responsabilidade tributária. Eles devem ser coletados em uma plataforma que vincule todas as informações a órgãos fiscalizadores como Ministério do Trabalho, INSS, Justiça do Trabalho e outros.

Dessa forma, o eSocial pode ser pensado como um sistema de folha de pagamento digital onde os dados serão coletados e disponibilizados para reuniões governamentais, incluindo interseções de informações.

Quais são as vantagens do eSocial?

Além de agilizar o processo para aumentar a produtividade, o Manual do eSocial também passará a custear a geração do FGTS e outras diretrizes de arrecadação, o que reduzirá os erros computacionais que ainda ocorrem quando esses documentos são gerados hoje.

A plataforma também garante uma proteção jurídica, criando um ecossistema de negócios que beneficie a todos, especialmente às organizações que cumprem a lei.

Ao substituir a entrega de várias obrigações por uma única operação totalmente padronizada, as empresas reduzem as despesas e o tempo dedicado à execução dessas tarefas.

O manual eSocial traz outros benefícios, como registro instantâneo de novos dados, sejam eles de contratação de funcionários, de integração de processos e ou de órgãos competentes. 

Este novo sistema é apenas uma nova forma das empresas fornecerem informações e, essa forma de organização visa oferecer uma plataforma de atendimento simplificada, desburocratizada e adaptada às realidades do setor empresarial brasileiro.

Quem deve aderir ao eSocial?

Todo negócio ou pessoa física (PF) que contrate um prestador de serviços deve ser cadastrado no eSocial, contanto que tal emprego crie obrigações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.

Assim, empregadores corporativos, empresas de diferentes nichos, tamanhos e valor de faturamento devem aderir ao eSocial.

Além disso, empregadores individuais que contratam serviços de trabalho doméstico também devem enviar as informações pelo eSocial e ficar atentos aos prazos para envio dos dados.

Microempresas (MEs), pequenas empresas (EPPs) e microempreendedores individuais (MEIs) com funcionários também precisam disponibilizar as informações por meio do novo sistema.

Para cadastrar empresas e prestadores de serviços no eSocial, é necessário informar seus dados de identidade e as atividades realizadas, como CPF, CNPJ, NIS, PIS/PASEP, declaração de imposto de renda e contrato social, etc.

Quais são as obrigações acessórias do eSocial?

Além das informações sobre o FGTS, o eSocial também permite que o governo federal comunique a situação dos vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidentes de trabalho, aviso prévio, registros fiscais.

No entanto, isso só é possível porque o sistema finalmente unifica as obrigações de 15 empregadores, que antes eram oferecidas em locais diferentes. Vejamos quais são essas obrigações:

GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

LRE –  Livro de Registro de Empregados;

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

CD –  Comunicação de Dispensa;

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; 

Folha de pagamento;

GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;

GPS – Guia da Previdência Social. 

O envio dessas obrigações pelo eSocial não se tornou obrigatório de repente, houve uma transiçãogradual, de acordo com um cronograma predeterminado.

Além disso, vale ressaltar que saber quais obrigações afiliadas foram enviadas exclusivamente pelo eSocial da sua empresa é fundamental para manter a conformidade legal do seu negócio.

Como cadastrar sua empresa no eSocial?

O sistema pode ser acessado por meio do Portal eSocial, disponibilizado pelo governo. Na primeira visita, o portal solicitará informações como CPF ou CNPJ e data de nascimento.

Antes de 31 de março de 2021, o desempenho operacional no portal eSocial está diretamente relacionado à apresentação de certificados digitais, cuja validade é certificada pelo ICP (Infraestrutura de Chave Pública).

Desde então, os usuários precisam ter uma conta no portal para usufruir de todos os serviços com um único login, acesso a diversos outros sistemas do governo.

Mesmo assim, um certificado digital ainda é obrigatório e deve ser cadastrado em sua conta. O governo ainda mantém um tutorial com orientações de como realizar esse procedimento. Assim que sua empresa fizer o login no portal eSocial pela primeira vez, basta utilizar os mesmos dados de acesso para visualizar seus dados e enviar mensagens.

Porém, se o objetivo de uma empresa é verificar se os dados de CPF e NIS dos trabalhadores são adequados para uso no eSocial, plataformas específicas podem ser acessadas para esse fim.

Cadastro do empregador e tabelas

O primeiro passo para se cadastrar no eSocial é enviar para a plataforma as informações relacionadas à sua empresa, o Cadastro do Empregador e o Formulário.

Esta parte é diretamente relevante para as empresas que prestam assessoria contábil e devem ter todas as informações. Listamos abaixo o que você deve ter ao fazer esse registro.

Informações do empregador / contribuinte/ órgão público

Para se cadastrar no eSocial, primeiro é necessário verificar os dados do empregador, o que é feito quando o CNPJ ou CPF do titular da empresa é notificado. Este registro pode ser feito aqui.

Após sua primeira visita, você precisará enviar informações de cadastro, tarifas e outros dados necessários para verificar os eventos do eSocial para a plataforma.

O empregador precisará então enviar uma série de formulários relacionados à sua empresa. Separamos quais abaixo. Confira:

Tabela de Lotações Tributárias;

Tabela de Cargos;

Tabela de Funções;

Tabela de Horários/Turnos de trabalho;

Tabelas de informações e obras ou unidades de órgãos públicos;

Tabela de Rubricas;

Tabela de Ambientes de Trabalho.

Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas

Após concluir esse cadastro inicial, as empresas devem estar atentas a alguns requisitos do eSocial, pois o projeto agrupou as próximas etapas em 4 grupos, que discutiremos posteriormente.

O envio dessas informações é importante porque muitos incidentes estão relacionados aos dados dos funcionários da sua empresa. 

Os eventos não periódicos são aqueles que se relacionam com a vida profissional do trabalhador. São aqueles que não têm data fixa, portanto, dependem de acontecimentos na relação entre a empresa e o trabalhador.

Para exemplificar, alguns desses eventos são: admissões, demissões, férias, promoções, saídas, etc. Todos esses são considerados eventos não periódicos.

Princípios do eSocial

Conforme consta no Manual, o princípio do eSocial é tornar mais efetivo para os trabalhadores o gozo de direitos trabalhistas e previdenciários básicos.

Além disso, racionaliza e simplifica o cumprimento das obrigações previstas na legislação nacional em relação a cada matéria. Também elimina redundância nas informações fornecidas por pessoas físicas e jurídicas obrigadas.

Por fim, melhora a qualidade das informações sobre relações trabalhistas, previdenciárias e tributárias e diferencia o ME/EPP.

Calendário do eSocial, grupos e fases

Para negócios com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, o prazo para envio das informações começou em março de 2018. O Grupo 1 foi forçado a usar o modo simplificado desde a implementação do novo modo.

Para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, o prazo começou em outubro de 2018. Empresas do Grupo 2 com faturamento de até R$ 4.800,00,00 foram solicitadas a enviar eventos de trabalho para o eSocial.

Os Grupos 2 e 3 foram legalmente obrigados a começar a enviar uma versão simplificada do eSocial em 10 de janeiro de 2022. Já o grupo 4, terá que enviar a partir do dia 11 de julho de 2022. 

Para as empresas que optarem pelo Simples, o prazo começou em abril de 2019. Com o eSocial Simplificado versão 1.0 substituindo o eSocial 2.5 (antigo), todas as empresas do Grupo 3, Simples Nacional e empregadores de entidades sem fins lucrativos também são obrigados.

O que são os eventos do eSocial?

Desde 2018, o governo federal adota um novo sistema para gerenciar as informações relacionadas aos trabalhadores das empresas que atuam no Brasil. Por operar de forma informatizada e integrada, reduz a quantidade de papel, simplifica o processo e reduz custos. No entanto, é importante ficar atento aos eventos do eSocial.

Esses eventos incluem determinados prazos para registrar as informações trabalhistas no sistema e enviá-las ao governo brasileiro. O não cumprimento desta medida pode resultar em uma série de penalidades para a empresa. É por isso que é importante prestar atenção ao tempo deste sistema de controle.

O que é o eSocial Simplificado (S-10)?

O novo sistema eSocial simplificado substituirá o eSocial implementado desde 2015. Ele foi projetado para ser mais fácil e simples, preservando todos os investimentos em empresas e outros empregadores. Uma versão simplificada do sistema, desenvolvida para auxiliar os empregadores brasileiros, foi lançada em julho de 2021, atualizando a versão 2.5 para a versão S-1.0.

O que mudou no Manual do eSocial Simplificado?

A atualização traz alguns novos recursos para ajudar os empregadores. Conforme o governo federal, o novo sistema tem um novo layout (estrutura de dados) que não exige mais informações já contidas em outras bases oficiais, reduzindo a quantidade de informações e facilitando o preenchimento.

Além disso, as regras do sistema são simplificadas, a flexibilidade é aumentada e os erros são reduzidos. Portanto, empresas e outros empregadores, incluindo empregadores domésticos, se beneficiarão dessas mudanças.

Ou seja, a nova versão simplifica o sistema, exclui diversos campos e torna uma série de regras (principalmente no que diz respeito ao fechamento de formulários) mais flexíveis e fáceis de cumprir com as obrigações trabalhistas.

Quais são as principais multas do eSocial?

Admissão do trabalhador

Não informar os funcionários da integração até o dia anterior ao evento é resultado de uma penalidade. O valor de cada funcionário pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06.

Atestado de Saúde Ocupacional

O atestado de saúde ocupacional é um documento obrigatório para atestar se o trabalhador está apto a exercer o cargo para o qual foi contratado. O valor da multa está entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

Alteração de dados contratuais e cadastrais

Quaisquer alterações ao contrato de trabalho devem ser comunicadas. A não comunicação no sétimo dia do mês seguinte pode resultar em multa entre 201,27 reais e 402,54 reais.

Perfil Profissiográfico Previdenciário

É necessário informar os funcionários da PPP sobre a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos perigosos que são nocivos à saúde. As multas variaram de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.

Comunicação de acidente de trabalho

O eSocial deve ser comunicado no primeiro dia útil após o acidente de trabalho. Isso porque, as penalidades variam entre os limites mínimo e máximo para o pagamento de salários.

Folha de pagamento

O não envio ou falta de encaminhamento de documentos que ultrapassem as normas e padrões estabelecidos pode resultar em multa de R$ 1.812,87.

Afastamento temporário

Essa comunicação aplica-se a férias, subsídio de doença, licença de maternidade, etc. As multas variaram de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Caso a informação não seja adicionada ao eSocial, a multa é de R$ 10,64 a R$ 106,41 por funcionário.

Como funciona a consulta de qualificação cadastral do eSocial?

Os empregadores podem acessar de forma fácil e rápida as páginas da ferramenta de cadastro eSocial. Nesse momento, é necessário informar ao funcionário os dados: data de nascimento, CPF, nome completo e NIS/PIS/PASEP.

Após o encaminhamento dos dados, o órgão responsável avalia os registros enviados para confirmar a compatibilidade das informações nas bases de dados das entidades nacionais relacionadas ao trabalho e emprego.

Diante de dúvidas ou divergências no eSocial, o sistema gera uma notificação orientando o encaminhamento adequado a ser feito ao profissional.

Tipos de consulta

Existem dois tipos de módulos que os gestores podem usar para consultar a elegibilidade do cadastro do eSocial:

Módulo Web: Permite enviar dados de até 10 colaboradores em simultâneo. Esta é uma opção interessante para pequenas empresas.

Módulo Lote: Essa ferramenta de consulta de cadastro do eSocial permite enviar um arquivo .txt contendo documentos de vários colaboradores. Uma vez enviado, a empresa pode receber devoluções em até dois dias. Este módulo é a melhor opção para empresas com um grande número de profissionais.

Principais dúvidas sobre o Manual eSocial

Como consultar?

O eSocial lançou uma versão simplificada em 2021 e publicou o Manual de Instruções do eSocial (MOS) versão S-1.0, incorporado à Nota de Instrução S-1.0 nº 10/2022.

O eSocial é um sistema desenvolvido para auxiliar os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas brasileiras e, desde o lançamento da versão S-1.0 do eSocial no ano passado (2021), foi publicado um manual para orientar os contribuintes. Ele está disponível no portal eSocial.

Como lançar férias?

Os empregadores que precisam iniciar a licença do empregado doméstico precisam primeiro fazer login no site do eSocial. Uma vez logado, você precisa visitar a guia “Funcionários” e selecionar o funcionário que deseja tirar licença.

Os empregadores devem preencher a data de início das férias, o número de dias e se o trabalhador deseja vender 1/3 das férias.

Após a atualização do sistema, será gerada a data de férias do funcionário, apenas o número de dias precisa ser verificado, pois, é impossível iniciar as férias em uma sexta-feira ou feriado, então essa verificação é para corrigir caso ocorra, coloque o próximo dia útil.

Atualmente, o sistema atual pode ter sofrido alterações, por isso é necessário conhecer e se cadastrar corretamente.

Como funciona o fechamento do ponto?

Todas as informações referentes ao controle de jornada devem ser encaminhadas à Secretaria do Trabalho por meio do eSocial.

O sistema precisa ser reformulado, ou seja, todos os funcionários de uma determinada empresa precisam atualizar seus registros de horas.

O fechamento de ponto só pode ser feito a partir do 1º dia útil do mês seguinte e também está incluído nos requisitos do eSocial. Somente a partir do primeiro dia do mês seguinte. A empresa é avaliada se a Receita Federal determinar que a empresa fechou no mesmo mês.

Outras informações que o eSocial também promove de maneira uniforme é a comunicação de acidentes de trabalho, aviso prévio, informações sobre FGTS, INSS, etc.

Em outras palavras, todas as alterações no registro de ponto de um funcionário devem ser documentadas em detalhes e justificadas, se necessário. Caso uma empresa não siga essas novas regras, pode ser processada perante a lei, conforme mencionado anteriormente.

Para evitar o descumprimento dessa regra, é importante utilizar um sistema de controle de ponto eficaz e seguro. O software da PontoTel regista a entrada e saída dos funcionários e também tem a opções de justificar e inserir faltas e atestados. 

Manual eSocial Web: como funciona?

O eSocial Web permite consultar e editar (habilitar, alterar, corrigir e excluir) eventos enviados ao ambiente nacional do eSocial. Ao usuário serão exibidos, além do conteúdo do evento, números de recibo, que permitirão que as empresas façam correções em seus próprios sistemas.

As funcionalidades deste sistema serão disponibilizadas conforme o cronograma de implementação. Assim, caso o empregador não seja obrigado a enviar determinadas informações ao eSocial, ele não terá acesso a essa funcionalidade na versão WEB GERAL.

O módulo WEB geral faz parte do sistema eSocial. Portanto, este módulo é compatível com todas as disposições do Manual e Sistemas do eSocial disponíveis na “Documentação Técnica” (localizada no ícone do menu do lado esquerdo da tela inicial do eSocial).

O que são empresas inativas/sem movimento?

Uma empresa inativa é aquela que não possui transações financeiras e/ou vínculo empregatício ao longo do ano.

Mesmo que não haja transação, é preciso que as empresas comuniquem suas informações ao eSocial. O negócio só será liberado após o cancelamento do CNPJ.

Conclusão

Ao longo deste artigo, foi explicado o que é o Manual eSocial, quais são as vantagens do eSocial, como cadastrar sua empresa nele, os princípios do eSocial e o calendário do eSocial. 

Além disso, foi apresentado quais são os eventos do eSocial, quais podem ser as  multas, como funciona a consulta de qualificação cadastral e respondemos as principais dúvidas sobre o Manual eSocial.  

Fonte: Ponto Tel