A nova lei de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, sancionada na última semana, promete agitar o meio empresarial e contábil e trazer novos desafios. Então, para lhe ajudar neste processo, reunimos quatro pontos de atenção que você deve se atentar já no começo de 2026 sobre a nova lei de isenção do Imposto de Renda. Confira os detalhes a seguir.
Confira 4 pontos de atenção sobre a nova lei de isenção do Imposto de Renda
- Novos cálculos já a partir de 1º de janeiro de 2026
É importante ressaltar que a Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Ou seja, neste caso, não existe noventena, mas, sim, o princípio da anterioridade.
Na prática, isso significa que os sistemas de folha de pagamento já devem estar prontos com as novas regras o mais rápido possível. E é importante estar capacitado para saber fazer os novos cálculos, entender os valores de dedução, etc.
Lembrando que a lei também prevê a redução gradual para os rendimentos acima de R$ 5 mil mensais, até R$ 7.350,00.
- Nova tributação mínima para altas rendas
Uma outra novidade da lei é a nova tributação mínima para altas rendas, com a instituição de uma cobrança adicional do imposto para a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja acima de R$ 600 mil ao ano. A cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10%. Aqueles que já pagam essa porcentagem ou mais do que isso não serão cobrados.
Ou seja, neste quesito, também é preciso estar preparado para entender os detalhes da mudança e as novas regras. Afinal, existe uma série de rendimentos que não entregam a base de cálculo do imposto.
- Tributação de lucros e dividendos e a possível antecipação do registro
Outra questão importante da lei, será a tributação, a partir de janeiro de 2026, de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil, por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica.
E aqui está um dos principais desafios para as empresas e profissionais de contabilidade, uma vez que, geralmente, o lucro é pago somente no ano seguinte, sendo, conforme o caso, a ata da reunião ou assembleia registrada até 30 de abril. Ou seja, no fim do ano, as empresas ainda estão fechando o balanço, apurando resultados e, geralmente, em 1º de janeiro, ainda não foi apurado o resultado e tampouco aprovada sua distribuição.
- Livro Caixa não tem detalhes sobre lucro
Este ponto de atenção está relacionado ao anterior, sobre a tributação de lucros e dividendos. Ocorre que a maioria das empresas não faz balanço de fim de ano. E as que fazem Livro Caixa têm um grande desafio pela frente, uma vez que não consta no documento detalhes sobre lucro. Ou seja, para atender a legislação empresarial e obter as informações sobre lucro é preciso ter o balanço e a demonstração de resultados.
