Saiba tudo sobre o Real Digital

Entenda tudo sobre o real digital: o que é, como vai funcionar e quais são as principais vantagens

O real digital é uma moeda virtual que busca modernizar o sistema financeiro do país. A iniciativa promete transformar a maneira como as transações financeiras são realizadas e trazer mais segurança, eficiência e praticidade para a economia brasileira. 

Com a adoção do real digital, será possível realizar pagamentos, transferências e transações comerciais de forma mais rápida e com menor custo. Essa nova forma de moeda está em fase de estudo e desenvolvimento, mas a expectativa é de que sua implementação traga diversas vantagens para a sociedade. 

Quer entender mais sobre o real digital? Continue a leitura deste artigo e saiba tudo sobre essa inovação. Confira a seguir quais serão os temas abordados no texto:

O que é real digital?

Como o real digital vai funcionar?

Quando o real digital será implementado?

Quais são as vantagens do real digital?

Qual é a diferença entre o real digital e as criptomoedas?

E a diferença entre o Pix e o real digital?

Aproveite a leitura!

O que é real digital?

O real digital trata-se de uma moeda virtual que está sendo desenvolvida pelo Banco Central do Brasil (BCB). A ideia é criar uma moeda digital que possa ser usada em substituição ao dinheiro físico e seja acessível para todos os brasileiros, independentemente de sua localização ou quantidade de recursos financeiros disponíveis. 

O real digital deve funcionar de forma semelhante ao dinheiro físico, permitindo que os usuários realizem operações financeiras, como pagamentos, transferências e transações comerciais, de forma rápida e segura.

O que é uma moeda digital? 

Para entender melhor o conceito da moeda digital, é preciso entender a definição de moeda. Basicamente, uma moeda é um meio de troca, aceito por uma comunidade ou país, que representa um valor determinado e é utilizada para realizar transações comerciais. 

As moedas são usadas para medir o valor de bens e serviços e facilitar as operações comerciais entre indivíduos, empresas e poderes públicos. Elas são emitidas por governos ou entidades financeiras autorizadas e regulamentadas, como os bancos centrais.

Esse meio de troca pode ser uma unidade monetária física, como cédulas e moedas, ou uma moeda digital, como o bitcoin, que existe apenas no meio virtual. Uma moeda digital é criada usando tecnologias criptográficas e baseada em protocolos de criptografia que garantem a segurança e a privacidade das transações, bem como a emissão e o controle da oferta da moeda.

Como o real digital vai funcionar?

O real digital ainda está em fase de estudo, mas já se sabe que ele terá algumas características semelhantes às moedas digitais existentes. O objetivo é que o real digital possa ser usado como um meio de pagamento eletrônico, sem a necessidade de intermediários, como os bancos. Ou seja, as transações serão realizadas diretamente entre os usuários.

Para utilizar o real digital, os usuários precisarão ter uma carteira digital, que funcionará como uma espécie de conta bancária virtual. Essa carteira poderá ser acessada por meio de um aplicativo ou um site e permitirá que os usuários realizem transações em tempo real, sem a necessidade de aguardar a confirmação dos bancos. 

O real digital também será intercambiável com outras moedas digitais e com o dinheiro físico, permitindo que os usuários façam transações em diferentes meios de pagamento.

Ainda não se sabe exatamente como o real digital será emitido e controlado pelo Banco Central do Brasil, mas é possível que ele seja baseado em tecnologias de blockchain, que permitem a criação de um registro descentralizado e seguro das transações financeiras.

Quando o real digital será implementado?

Ainda não há uma data oficial para a implementação do real digital no Brasil. O Banco Central do Brasil (BCB) está trabalhando na elaboração do projeto, realizando estudos e consultas públicas para definir as características e funcionalidades da moeda digital. 

O BCB já informou que o lançamento do real digital deve ocorrer de forma gradual, para que haja tempo suficiente para que os usuários se adaptem à nova forma de pagamento. No entanto, a expectativa é que a implementação do real digital ocorra nos próximos anos, em linha com o movimento global de digitalização do sistema financeiro. 

É importante lembrar que o Brasil já tem um sistema de pagamentos eletrônicos bastante avançado, com diversas opções de pagamento disponíveis, como cartões de crédito, débito e pré-pago, boletos bancários e transferências eletrônicas.

Quais são as vantagens do real digital?

O real digital pode trazer diversas vantagens para os usuários e para o sistema financeiro brasileiro, como a agilidade nas transações e a segurança e privacidade dessas. Veja a seguir outros benefícios importantes:

Inovação no setor financeiro

O real digital pode trazer inovação ao setor financeiro de múltiplas maneiras. Seu lançamento pode ser a chave para o desenvolvimento de novos serviços financeiros e para o aumento da competitividade entre as instituições financeiras, resultando em benefícios aos usuários, tais como a redução de taxas e tarifas bancárias e a ampliação da oferta de serviços financeiros personalizados.

Redução de custos

Essa nova moeda permite que as transações financeiras sejam realizadas de forma mais ágil e eficiente, sem a necessidade de intermediários, como os bancos. Isso reduz os custos operacionais das instituições financeiras e amplia o acesso a serviços financeiros para a população desbancarizada ou que possui dificuldades de acesso aos serviços bancários tradicionais.

Disponível em qualquer país

Como outras moedas digitais, como o Bitcoin e o Ethereum, o real digital pode ser negociado em mercados internacionais de criptomoedas e utilizado em transações financeiras internacionais, desde que ambos os lados da transação concordem em aceitar a moeda digital como meio de pagamento. 

Nesse caso, a conversão do real digital em outras moedas será feita conforme as taxas de câmbio internacionais.

Maior segurança jurídica e privacidade no compartilhamento de dados pessoais

O uso de tecnologias criptográficas e de blockchain pode garantir a segurança e a privacidade das transações financeiras, evitando fraudes e duplicidades. Portanto, é uma tecnologia que reforça a proteção dos dados pessoais dos usuários. Isso pode trazer mais confiança para os consumidores e reduzir os riscos de segurança do sistema financeiro como um todo. 

Maior agilidade em transações nacionais e internacionais

O real digital pode ser integrado a outras moedas digitais, ampliando as opções de pagamento disponíveis para os usuários e facilitando as transações financeiras internacionais. Esse fato contribui para a internacionalização do sistema financeiro brasileiro e aumenta a competitividade do país no cenário global.

Qual é a diferença entre o real digital e as criptomoedas?

O real digital e as criptomoedas são ambos tipos de moedas digitais, mas há algumas diferenças importantes entre elas. 

Primeiro, o real digital é uma iniciativa do Banco Central do Brasil e, portanto, é uma moeda digital controlada pelo governo brasileiro. Já as criptomoedas, como Bitcoin e Ethereum, são descentralizadas e não controladas por nenhum governo ou instituição financeira.

Outra diferença importante é que o real digital é emitido em um ambiente regulado, sob a supervisão do Banco Central do Brasil, enquanto as criptomoedas não são reguladas por nenhum órgão governamental. Isso significa que o real digital pode ter mais segurança e estabilidade, já que o governo brasileiro tem o poder de controlar a sua emissão e circulação.

Por fim, o real digital tem como objetivo principal ser utilizado como uma moeda de transação, ou seja, um meio de pagamento para bens e serviços. Já as criptomoedas têm sido utilizadas como reserva de valor, investimento ou meio de pagamento em alguns casos, mas nem todas elas têm o objetivo de serem utilizadas como uma moeda de transação.

E a diferença entre o Pix e o real digital?

O Pix e o real digital são duas iniciativas diferentes do Banco Central do Brasil para modernizar o sistema financeiro brasileiro, além de terem objetivos distintos. 

O Pix é uma forma de pagamento instantâneo que busca substituir os meios de pagamento tradicionais, enquanto o real digital é uma moeda digital que pode ser utilizada como meio de pagamento para transações financeiras.

O Pix é um meio de pagamento que permite a realização de transferências de dinheiro entre contas bancárias 24 horas por dia, sete dias por semana, de forma rápida e segura, sem a necessidade de intermediários. O objetivo principal do Pix é substituir os meios de pagamento tradicionais, como DOC e TED, e trazer mais agilidade e eficiência para as transações financeiras.

Já o real digital é uma moeda digital que está em fase de estudo pelo Banco Central do Brasil e que, se for implementada, poderá ser utilizada como um meio de pagamento para transações financeiras. 

Conclusão

O real digital é uma iniciativa do Banco Central do Brasil para modernizar o sistema financeiro brasileiro por meio de uma moeda digital controlada pelo governo. Com o real digital, espera-se maior eficiência nas transações financeiras, maior segurança e redução de custos para os usuários. 

Porém, ainda não há uma data oficial para o lançamento do real digital, e o Banco Central do Brasil segue estudando a sua viabilidade e impacto no mercado financeiro. Se implementado com sucesso, o real digital pode ser mais uma ferramenta para impulsionar a economia brasileira e tornar as transações financeiras mais ágeis e eficientes.

Fonte: Ponto Tel 

Veja como efetuar o novo cálculo de Horas Extras

Veja como fazer o novo cálculo de horas extras 

Após decisão do TST, o reflexo das horas extras no repouso semanal passa a refletir em 13º salário, aviso-prévio, férias e depósito de FGTS

Um trabalhador CLT que faz duas horas extras por dia nos dias úteis, por exemplo, tem o descanso semanal remunerado calculado com o acréscimo do reflexo das horas extras (HE).

Entretanto, antes da decisão do TST, no cálculo da média de horas extras, somada no valor das férias, 13º salário e aviso-prévio, era considerado somente as horas extras efetivamente prestadas sem o acréscimo do reflexo de horas extras no repouso semanal remunerado.  

“Com a nova determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), também passa a ser acrescido na média o reflexo do valor das horas extras, pago sobre o repouso semanal remunerado”, ressalta Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial. 

“A mudança acarretará um acréscimo nos valores das verbas trabalhistas a serem pagas. Afinal, se antes o cálculo considerava apenas a média de horas extras trabalhadas, agora vai incluir, também, o seu reflexo nos repousos semanais remunerados (domingos e feriados)”, explica a especialisnta da IOB.

Como realizar o  cálculo da remuneração mensal (o qual não sofreu alteração) 

Considerando o mês de abril/2023 com 23 dias úteis, 5 dias de RSR (Repouso Semanal Remunerado) e 2 feriados e empregado com um salário mensal de R$ 2.200,00 . Caso ele realize duas horas extras todos os dias, ao longo de 23 dias úteis ele vai somar 46 horas extras no mês. Sendo que a jornada de trabalho normal é de 44 horas semanais, o que representa 220 horas por mês.  

O valor da hora normal é de R$ 10,00 (R$ 2.200,00 ÷ 220h). O valor da hora extra é de R$ 15,00 (R$ 10,00 + 50%). Ao contabilizarmos as horas extras de todo o mês, chegamos ao valor de R$ 690,00 (R$ 15,00 x 46 horas extras/mês).  

O valor do reflexo das horas extras nos RSR representa o adicional de R$ 210,00 (46HE ÷ 23 dias úteis X 7 RSR/feriado = 14 HE × R$ 15,00).  

A remuneração de abril/2023 ficará da seguinte forma: 

Salário R$ 2.200,00 
Horas Extras R$ 690,00 
Horas extras – Integração no RSR R$ 210,00 
TOTAL:  R$ 3.100,00 

Como realizar o novo cálculo para apuração de média de horas extras a ser integrada na remuneração base de cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio 

As horas extras de abril/2023: 

para integração futura em:  – férias;  – 13º salário; e – aviso-prévio indenizado 2 Horas Extras x 23 dias úteis + 14 (2 HE x 7 RSR/feriados) = 60 HE- 

Antes da decisão do TST, para a apuração da média das HE que é integrada na remuneração que serve de base para o pagamento de férias, 13º salário e aviso prévio indenizado, seriam consideradas no mês de abril, apenas 46 HE e não 60 HE. 

Esse novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023, e contempla todos os trabalhadores contratados no regime CLT. “Isso beneficia não só os novos contratos, mas, também, os trabalhadores com contratos já existentes. Porém, não é retroativo. Ou seja, aplica-se às horas extras realizadas a partir de 20 de março de 2023”, pontua a especialista da IOB. 

Alerta para as empresas 

Com a nova regra, o valor da folha de pagamento das empresas terá um aumento este ano. “As empresas precisam ter atenção para atualizarem os cálculos de acordo com as novas regras. Caso contrário, podem sofrer com demandas judiciais e ter grande impacto financeiro”, finaliza Mariza Machado.  

IOB. Poder para transformar             

A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia.

Fonte: Jornal Contábil 

A CTPS digital tem o mesmo valor da carteira de trabalho física?

A carteira de trabalho digital existe desde 2019. Ela substitui o documento físico? Entenda

No geral, a diferença entre as duas está no formato e no número de identificação, que no digital passa a ser apenas o CPF do funcionário

Para as empresas, não muda muita coisa, pois admissões, demissões e anotações continuam sendo feitas por meio do eSocial

O sistema de trabalho brasileiro mudou com o passar dos anos e, com isso, a carteira de trabalho também se atualizou, migrando para o formato digital.

CTPS: o que é e qual sua história

O aplicativo daCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) existe desde 2017, mas não substituía o documento físico. Com a nova atualização em setembro de 2019, uma geração de trabalhadores ficou marcada entre os que já iniciaram suas carreiras com o formato digital e os que continuavam com a carteira física.

No geral, a diferença entre as duas está no formato e no número de identificação, que no digital passa a ser apenas o CPF do funcionário.

Para as empresas, não muda muita coisa, pois admissões, demissões e anotações continuam sendo feitas por meio do eSocial. A partir de 2019, a carteira de trabalho digital começou a ser aceita como documento oficial da União.

Como fica para quem já tinha a carteira física?

A sua carteira física continua valendo como documento original de registro das suas atividades anteriores a 2019. Portanto, não é recomendável jogar fora e utilizar apenas a digital. Para contratações feitas a partir de 2019, é sugerido que a carteira de trabalho digital seja utilizada nas contratações que seguirem. Mas o valor das duas continua o mesmo, apenas migrando para o formato digital.

Saiba como obter sua CTPS digital

Para obter uma CTPS digital, basta acessar o site do governo, cadastrar seu CPF e criar uma senha. A partir deste login, você deve procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e, em seguida, clicar em “Obter a Carteira Digital”. Finalizando esse processo, você terá livre acesso à sua carteira de trabalho em formato digital.

Você também pode baixar o aplicativo da CTPS Digital e seguir com o mesmo processo.

Fonte: e Investidor 

FGTS e a multa rescisória: quem tem direito aos 40% de indenização?

Confira uma análise detalhada de quem pode reivindicar a multa de 40% sobre o FGTS em diferentes cenários de rescisão contratual.

No cenário trabalhista brasileiro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma questão crucial para todos os trabalhadores e empregadores. Uma das principais dúvidas é sobre a multa de 40% do FGTS. Neste artigo, vamos desvendar todos os detalhes sobre quem tem direito a essa indenização e em quais circunstâncias ela é aplicável.

Criado pela Lei 5.107 de 1966, o FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Na prática, todo mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

A multa de 40% sobre o FGTS, conhecida como multa rescisória, foi estabelecida para proteger ainda mais o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Essa multa é calculada com base no saldo total da conta do FGTS do trabalhador no momento da demissão.

Quem tem direito à multa de 40% do FGTS?

Segundo a legislação trabalhista brasileira, a multa de 40% sobre o FGTS é devida ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Esse direito é garantido pelo artigo 18 da lei 8.036/90 e pela Constituição Federal no artigo 7, inciso I.

Por outro lado, em casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão por parte do empregado, o direito à multa de 40% é perdido.

Multa rescisória e novos modelos de contrato

Com a reforma trabalhista de 2017, surgiu o contrato de trabalho intermitente e a demissão de comum acordo. Essas novas modalidades alteraram as regras para o recebimento da multa rescisória.

No contrato intermitente, a multa de 40% do FGTS não é aplicada, tendo em vista que a relação de trabalho não é contínua. Já na demissão de comum acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, o empregado tem direito a 20% de multa sobre o saldo do FGTS, e não 40%.

Vale dizer que a modalidade por comum acordo pode ser extinta em breve. Isso porque a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, em maio deste ano, o projeto que revoga o artigo da reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT) que trata da possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador (PLS 271/2017). A análise do PLS 271/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS), segue agora à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fazendo as contas: como é calculada a multa do FGTS

A multa rescisória de 40% é calculada sobre a soma de todos os depósitos realizados na conta do FGTS do trabalhador, desde o início do contrato de trabalho até a data da rescisão. Isso inclui os depósitos mensais feitos pelo empregador e os rendimentos obtidos ao longo do tempo.

Por exemplo, digamos que um funcionário trabalhou por 5 anos em uma empresa, com um salário de R$ 3.000 por mês. O valor do depósito mensal no FGTS é equivalente a 8% do salário, ou seja, R$ 240 por mês.

Como ele trabalhou por 5 anos, ou seja, 60 meses, o total acumulado no FGTS seria de R$ 240 (depósito mensal) * 60 (meses trabalhados), o que resulta em R$ 14.400.

A multa de 40% sobre esse valor é calculada multiplicando-se R$ 14.400 por 0,40 (que é a representação decimal de 40%). Isso resulta em R$ 5.760.

Portanto, o valor da multa rescisória do FGTS para esse trabalhador seria de R$ 5.760. Lembrando que este cálculo não inclui possíveis rendimentos do FGTS ao longo do tempo, que também fazem parte da base de cálculo da multa.

É importante salientar que o valor da multa não é impactado por saques que o trabalhador tenha feito ao longo do período do contrato. Ou seja, mesmo que o empregado tenha utilizado parte do FGTS para a aquisição de imóvel ou por motivo de doença, por exemplo, esses valores não são descontados do cálculo da multa.

Portanto, a multa de 40% do FGTS é um direito de todo trabalhador demitido sem justa causa, destinada a proteger o empregado das adversidades financeiras que uma demissão inesperada pode causar. Porém, existem particularidades em casos de demissão por justa causa, pedido de demissão, demissão de comum acordo ou em contratos intermitentes.

É fundamental que todo trabalhador conheça seus direitos. Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado trabalhista ou o sindicato de sua categoria.

Fonte: Contábeis

Férias: confira quanto você vai receber no retorno ao trabalho

O 1/3 de férias é um adiantamento do próximo salário; veja quanto será descontado.

Todo funcionário celetista tem direito às férias remuneradas após completarem 12 meses de prestação de serviços.

Na saída das férias, o funcionário deve receber o seu salário com o acréscimo de 1/3, sendo que o pagamento deve ser realizado, no máximo, dois dias antes do período de descanso.

Vale lembrar que sobre o valor incidirão tributos destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Imposto de Renda (IR) e, se for o caso, pensão alimentícia e plano de saúde.

No entanto, o retorno das férias pode causar dúvidas entre empregados e empregadores em relação ao cálculo do próximo salário. Afinal, é importante lembrar que o 1/3 que é acrescido no salário antes do período de descanso nada mais é do que um adiantamento do salário do mês seguinte. 

Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente. Porém, no caso de férias fracionadas, o pagamento será pago proporcionalmente ao período de descanso.

Dessa forma, o valor correspondente não será pago no retorno ao trabalho. 

Cálculo de férias

Confira os exemplos abaixo:

Férias de 30 dias

Data de início das férias: 1 de dezembro de 2022

Data de fim das férias: 2 de janeiro de 2023

Salário: R$ 2 mil

Valor a receber antes das férias: R$ 2.666,66.

Saldo de salário em 6 de janeiro (depois das férias): R$ 0.

Férias de 15 dias

Data de início das férias: 12 de dezembro de 2022

Data de fim das férias: 2 de janeiro de 2023

Salário: R$ 2 mil

Valor a receber antes das férias: R$ 2.666,66.

Saldo de salário em 6 de janeiro (depois das férias): R$ 933,33 (correspondente aos 14 dias de trabalho em dezembro, antes do início das férias.)

Ou seja, para descobrir o valor exato que você irá receber, som o seu salário mensal e divida por 30 para ter o valor do seu dia de trabalho. Depois multiplique o resultado pelos dias que teve de descanso.

Vale lembrar que o início das férias não pode coincidir com dois dias anteriores a feriados ou dias de descanso.

Planejamento

As férias são um período de descanso importante, e um direito garantido pela CLT, mas se planejar é essencial para evitar problemas. 

Por isso, lembre-se que o valor do cálculo de férias deve ser pago até dois dias antes do início do período e consiste em um adiantamento do salário do mês seguinte, em que o funcionário receberá proporcionalmente pelos dias trabalhados.

Fonte: Portal Contábeis 

Rescisão indireta do contrato de trabalho: como o empregador deve agir?

Por Victória Carolina de Oliveira Vicente

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê a rescisão indireta como uma das formas de rescisão do contrato de trabalho. Esta hipótese é frequentemente chamada de "justa causa do empregador". Isto porque é utilizada pelo empregado na busca de findar o seu contrato, tendo em vista condutas inadequadas do empregador.

O artigo 483 da CLT prevê quais são as condutas inadequadas que podem gerar o direito do empregado em pedir a rescisão indireta, sendo elas: quando forem exigidos deste serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato; quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; quando correr perigo manifesto de mal considerável; quando o empregador não cumprir com as obrigações do contrato; quando o empregador ou seus prepostos praticarem contra o empregado, ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; quando o empregador ou seus prepostos ofenderem o empregado fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; e, por fim, quando o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Apesar das hipóteses previstas em lei serem específicas, uma delas é bastante ampla, qual seja: o não cumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. Sabemos que são diversas as obrigações contratuais, de forma que o empregador deve sempre permanecer atento a cumprir todas elas.

Mas, considerando que um empregado entenda que haja motivos para a rescisão indireta do contrato de trabalho, como deve agir o empregador?

A lei prevê duas possibilidades ao empregado: comunicar a rescisão indireta e permanecer trabalhando até que a Justiça do Trabalho decida a questão (para isso o empregado deve ingressar com ação) ou rescindir imediatamente o contrato.

Em primeiro lugar, o empregado deve notificar ou apenas comunicar o empregador acerca da rescisão indireta do contrato, especificando, inclusive, os motivos ensejadores.

Caso o empregado opte por permanecer trabalhando, este continuará recebendo salários e todos os benefícios previstos contratualmente, até que a questão seja solucionada pela Justiça do Trabalho.

Por outro lado, na hipótese de o empregado entender por bem encerrar imediatamente a prestação de trabalho, quando o empregador receber a notificação, ou comunicação enviada pelo empregado, deve avaliar se os motivos elencados para ensejar a rescisão indireta são procedentes ou improcedentes.

No caso de entender procedentes os motivos, reconhecerá, portanto, a rescisão indireta, devendo quitar as verbas rescisórias equivalentes àquelas devidas em caso de dispensa sem justa causa.

Por outro lado, caso o empregador entenda que os motivos alegados pelo empregado são infundados, este deverá comunicá-lo, através de uma notificação ou instrumento similar, o fato de não concordar com a dispensa por justa causa, reconhecendo a rescisão do trabalho exercido pelo empregado como pedido de demissão, devendo quitar as verbas devidas nesta modalidade.

Em resumo, o empregador deve estar atento ao cumprimento de todos os seus encargos e responsabilidades contratuais, evitando que seja pleiteada e/ou reconhecida pela Justiça do Trabalho a rescisão indireta.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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