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A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
O perito contábil é graduado em Ciências Contábeis, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, nomeado pelo magistrado quem solicita os laudos com as conclusões dos questionamentos.
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