Admissão no eSocial: entenda os principais pontos desse processo, como funciona e quais são os prazos

Ao gerenciar as questões trabalhistas de uma empresa, é comum realizar uma admissão no eSocial. Mas para quem está começando a administrar um negócio e seus funcionários, o uso desse sistema talvez gere algumas dúvidas.

Primeiro, é preciso deixar claro que o uso do eSocial é obrigatório para todas as empresas, afinal, é por meio dessa ferramenta que o governo fiscaliza e realiza a validação dos dados cadastrais de colaboradores de todos os negócios.

Além disso, existem pormenores relacionados à admissão no eSocial que precisam ser esclarecidos, como a maneira correta de realizar o registro, os prazos e muito mais. Por isso, este conteúdo abordará os principais pontos do processo de admissão no eSocial.

Quer aprender mais sobre esse sistema? Confira os tópicos que serão apresentados:

O que é o eSocial?

O que é qualificação social?

Como fazer a admissão no eSocial?

Admissão eSocial e registro preliminar

Quais as penalidades em caso de perda do prazo de admissão eSocial?

Aproveite a leitura!

O que é o eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido popularmente como eSocial, é uma ferramenta criada pelo Governo Federal em conjunto com diversos órgãos, como Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego e Caixa Econômica Federal. 

Esse sistema foi instituído em 2014, a partir do Decreto n.º 8.373/2014, a fim de unificar o envio de informações trabalhistas e previdenciárias por parte das empresas e simplificar esse processo, garantindo, assim, mais transparência nas relações entre empregadores e empregados.

É importante salientar que o uso desse sistema é obrigatório para todas as empresas, independentemente do porte ou do segmento, e abrange todas as informações relacionadas aos trabalhadores.

Como funciona o eSocial?

O eSocial funciona como um sistema único de registro, que concentra informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas em apenas uma plataforma eletrônica. Porém, para utilizar essa ferramenta, os negócios precisam se cadastrar no sistema e seguir todas as regras e os prazos estabelecidos.

O sistema é bastante completo e possibilita que as empresas enviem diversas informações aos órgãos regulamentadores, tais como:

Dados cadastrais dos trabalhadores;

Admissões e demissões;

Alterações salariais;

Horas extras;

Férias e afastamentos;

Atestados médicos;

Contribuições previdenciárias;

FGTS;

Imposto de Renda Retido na Fonte;

Informações sobre Segurança e Saúde do Trabalho (SST);

E outras informações relacionadas às atividades dos trabalhadores.

Com o eSocial, o envio de informações para o governo se torna mais rápido e simplificado, facilitando a fiscalização dos órgãos competentes. Além disso, esse sistema também facilita a gestão de processos e reduz as burocracias no dia a dia do RH das empresas.

O que é qualificação social?

A qualificação social é um processo de análise e validação dos dados cadastrais de uma pessoa, visando confirmar sua identidade e garantir que as informações fornecidas sejam corretas e atualizadas. 

Essa validação é realizada por meio do cruzamento de informações de diferentes bases de dados governamentais, como o CPF, o RG e o título de eleitor, por exemplo.

A qualificação social é importante em diversos contextos, como no processo de contratação de funcionários pelas empresas, na concessão de benefícios previdenciários, no acesso a serviços públicos, entre outros. Ela garante a integridade das informações fornecidas e evita fraudes e irregularidades.

Atualmente, o Governo Federal utiliza o eSocial como ferramenta para a qualificação social, integrando diversas bases de dados em um único sistema. Essa integração permite maior eficiência na validação das informações, assegurando a segurança e a transparência em diversos processos.

Como fazer a admissão no eSocial?

A admissão no eSocial é um processo obrigatório para todas as empresas brasileiras. Ele permite que os dados dos trabalhadores sejam armazenados em um único lugar, facilitando o acesso e a fiscalização das informações pela Receita Federal, Ministério do Trabalho e demais órgãos reguladores.

Para fazer a admissão no eSocial, siga estes passos:

Primeiramente, é necessário acessar o portal do eSocial através do endereço eletrônico www.esocial.gov.br.

Na página principal do site, selecione a opção “Empregador Doméstico” ou “Empresas e Órgãos Públicos”, dependendo do tipo de empregador que você representa.

Na próxima página, é necessário selecionar a opção “Primeiro Acesso” para dar início ao processo de cadastro.

Para realizar o cadastro, é necessário informar o CPF do responsável pela empresa, o CNPJ da empresa, o nome empresarial e o endereço completo.

Em seguida, será necessário criar um usuário e senha para acessar o sistema do eSocial.

Após a criação do usuário e senha, será necessário preencher os dados do empregador, como razão social, nome fantasia, regime tributário e informações bancárias.

Na próxima etapa, será necessário informar os dados do trabalhador a ser admitido, como nome completo, CPF, PIS, data de nascimento, escolaridade, endereço, telefone e e-mail.

Também é necessário informar a data de admissão, o cargo ou função a ser desempenhado, o salário contratual, a jornada de trabalho e outras informações pertinentes.

Ao finalizar o preenchimento das informações, é necessário enviar os dados para o sistema do eSocial.

Após o envio dos dados, é necessário imprimir o comprovante de admissão e arquivá-lo junto aos demais documentos do trabalhador.

Ao seguir esses passos, você estará apto a realizar a admissão no eSocial sem maiores dificuldades. 

Qual o prazo para admissão eSocial?

De acordo com o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo para admissão de um novo colaborador é de até um dia antes do início das atividades na empresa. Isso significa que a empresa deve registrar o trabalhador no eSocial até um dia antes de seu primeiro dia de trabalho.

É importante ressaltar que esse prazo é obrigatório e deve ser cumprido pelas empresas para evitar problemas futuros. Sua não observância pode acarretar multas e sanções por parte dos órgãos fiscalizadores, além de gerar problemas trabalhistas e previdenciários para o trabalhador.

Vale destacar que a admissão no eSocial não se resume apenas no cadastro do funcionário. As empresas também precisam informar ao sistema todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao colaborador, como jornada de trabalho, remuneração, benefícios, contribuições previdenciárias e outras informações relevantes.

É permitido fazer uma admissão eSocial fora do prazo?

Não é permitido fazer uma admissão no eSocial fora do prazo estabelecido pelo sistema. Como mencionado, o prazo para admissão é de até um dia antes do início das atividades do trabalhador na empresa.

O não cumprimento desse prazo pode causar multas e penalidades para a empresa, além de problemas trabalhistas e previdenciários para o trabalhador. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos pelo eSocial, garantindo o cumprimento das obrigações legais.

Caso ocorra algum problema na admissão do trabalhador, é possível retificar as informações no eSocial, desde que seja dentro do prazo estabelecido pelo sistema. Por isso, é fundamental que as empresas estejam atualizadas e cumpram corretamente todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Admissão eSocial e registro preliminar

A admissão ou registro preliminar pode ser feita respeitando diversas obrigações, como S-2200, S-2190, S-2300 e S-2298, que serão explicados mais detalhadamente a seguir.

S-2200: cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador

O S-2200 é o cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador, e é por meio dele que as empresas informam ao eSocial sobre a admissão de um novo colaborador. 

Nesse documento, são registrados dados como nome completo, CPF, data de nascimento, informações sobre a jornada de trabalho, remuneração, entre outros dados relevantes.

S-2190: admissão de trabalhador — Registro preliminar

O S-2190 é o registro preliminar da admissão de um trabalhador, que deve ser enviado pelas empresas antes do envio do S-2200 e contém informações como nome completo do trabalhador, número do PIS e data de nascimento. 

Esse registro é importante para que o eSocial possa validar as informações e evitar erros na admissão do funcionário.

S-2300: trabalhador sem vínculo de empregado/estatutário — Início

O S-2300 é utilizado para informar a data de início do vínculo empregatício de um trabalhador estatutário. 

Esse documento deve ser enviado quando o colaborador for contratado por meio de concurso público ou nomeação para cargo público.

S-2298: reintegração

O S-2298 é utilizado para informar a reintegração de um trabalhador. Ele é enviado pelas empresas quando um funcionário é reintegrado ao quadro de funcionários após ter sido demitido.

Quais as penalidades em caso de perda do prazo de admissão eSocial?

Quando uma empresa não realiza a admissão do trabalhador no prazo estabelecido pelo sistema, esta pode ser penalizada com multas e sanções. Essas penalidades costumam variar conforme o tipo de infração cometida, podendo chegar a valores significativos.

Além disso, a falta de admissão no eSocial no prazo também pode gerar problemas trabalhistas e previdenciários para o trabalhador, pois este pode ter dificuldades para comprovar o vínculo empregatício com a empresa e receber seus direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios.

Sendo assim, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos pelo eSocial para evitar problemas futuros e garantir o cumprimento das obrigações legais.

Principais penalidades relacionadas ao eSocial

Confira, no quadro a seguir, algumas das situações que podem causar penalidades, caso os negócios não realizem o cadastramento de informações corretamente no eSocial:

ProcessoDescriçãoMulta
AdmissãoO empregador deve informar a aadmissão de um novo funcionário um dia antes do seu início. Caso isso não aconteça, a multa está prevista no art. 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).R$ 3 mil por trabalhador, podendo dobrar caso a empresa repita esse erro.
Afastamento temporárioDeixar de informar sobre o afastamento de profissionais pode gerar multa.O valor pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, conforme artigo 92 da Lei n.º 8.212/91.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)Não registrar o ASO do trabalhador também pode gerar penalidade. Essa obrigação está descrita no art. 168 da CLT e na Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-7).A multa pode variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,55 por exame não enviado.
Alteração cadastral e contratualQualquer mudança de função ou da jornada de trabalho dos trabalhadores deve ser informada no eSocial. Multa de R$ 600 por cadastro desatualizado.
Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)Todo acidente do trabalho deve ser transmitido ao INSS em até um dia útil, por meio do eSocial.A multa pode variar de acordo com limite mínimo e máximo de contribuição ao INSS.
FériasAs férias precisam ser comunicadas no sistema do eSocial.Multa de R$ 170, por férias não comunicadas.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)Não realizar o depósito ou não computar a parcela de remuneração, entre outras informações relacionadas ao FGTS, também gera multas.As multas variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado.
Folha de pagamentoAs informações sobre a folha de pagamento dos colaboradores precisam ser informadas no eSocial até o 7º dia de cada mês trabalhado.Deixar de informar gera multa a partir de R$ 1.812,87.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Todas as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Multa a partir de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)Conforme estabelecido no art. 25 da Lei n.º 7.998/90, enviar a RAIS com atraso ou não entregar esse documento pode gerar multa.A multa pode variar de, no mínimo, R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso, e, no máximo, R$ 42.564,00.

Fonte: Tabela de multas e inadequações do eSocial – URH – CPS.

Conclusão

Ao longo deste conteúdo, foi possível aprender que o eSocial é um sistema do Governo Federal criado para unificar o envio de diversas informações trabalhistas e previdenciárias por parte das empresas, garantindo mais transparência nas relações entre empregadores e empregados. 

Além disso, também foi explicado o que é e como funciona a admissão no eSocial, etapa essencial no cadastramento de informações dos colaboradores das empresas, que deve ser realizada até um dia antes do início das atividades do contratado, seguindo os passos básicos do preenchimento cadastral no sistema do eSocial.

Por fim, é importante observar que o eSocial é uma ferramenta que reduz burocracias e facilita o gerenciamento de dados trabalhistas por parte do RH, sendo esse um sistema que faz parte do dia a dia das corporações, e saber administrá-lo evita penalidades como multas para as empresas.

Fonte: Ponto Tel 

Leis Trabalhistas: Conheça as regras para a troca do dia de feriado

Leis Trabalhistas: Conheça as regras para a troca do dia de feriado

Empresas podem mudar datas de descanso sem precisar pagar em dobro

Sabia que é possível trocar o dia do feriado e do descanso conforme as regras da legislação trabalhista? Sabemos que, por vezes, feriados caem em dias que prejudicam o funcionamento dos negócios. Mesmo que possam operar nessas datas, as empresas precisam avaliar se vale a pena pagar em dobro os funcionários pelo dia de expediente. Do contrário, a opção é conceder a folga prevista em lei.

Na prática, com a troca, o feriado em questão se torna dia útil, de forma que o dia de trabalho não gere custos adicionais, como o pagamento em dobro. Em compensação, o empregado desfruta da folga compensatória correspondente ao feriado em outra data. 

Como trocar feriado e por dia útil 

Regras

A troca das datas de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Desse modo, não pode ser tratada diretamente entre empregador e empregado, por meio de acordo individual. A legislação laboral não determina quais datas podem ser negociadas. Todos os feriados previstos em lei federal, estadual ou municipal, podem ser trocados por dia útil.

Pagamento

Vale lembrar que o empregado que trabalhar em feriado deverá receber o pagamento em dobro ou a folga compensatória correspondente. Se houver a troca por dia útil, não haverá contrapartidas, uma vez que o empregado terá a sua folga na data indicada pela empresa — em outras palavras, se optar pela troca do dia do feriado, a empresa não precisa pagar o dobro.

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Fonte: Jornal Contábil 

Manual eSocial: confira as regras de como usar, como funciona, processos, multas e muito mais!

Manual eSocial: confira as regras de como usar, como funciona, processos, multas e muito mais!

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é fundamental para que o RH cumpra com suas obrigações legais. Este é um programa do governo federal instituído pelo Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014.

Desde 2018, esse sistema coleta diversas informações importantes e as armazena em ambiente virtual nacional. O objetivo é permitir que os órgãos participantes utilizem essas informações sobre a relevância do tema de cada órgão, além do cálculo de impostos e contribuições do FGTS.

Por isso, este artigo abordará o que é o Manual eSocial, quais são as vantagens do eSocial, como cadastrar sua empresa nele, os princípios do eSocial e o calendário do eSocial. 

Além disso, você entenderá o que são os eventos do eSocial, quais são as principais multas dele, como funciona a consulta de qualificação cadastral e quais são as dúvidas mais recorrentes sobre o Manual eSocial. Veja a seguir os tópicos abordados:

O que é o Manual eSocial?

Quais são as vantagens do eSocial?

Como cadastrar sua empresa no eSocial?

Princípios do eSocial

Calendário do eSocial, grupos e fases

O que são os eventos do eSocial?

Quais são as principais multas do eSocial?

Como funciona a consulta de qualificação cadastral do eSocial?

Principais dúvidas sobre o Manual eSocial

Vamos lá!

O que é o Manual eSocial?

O Manual de Instrução do eSocial (MOS) orienta os empregadores sobre como cumprir suas obrigações, estabelecendo as regras para preenchimento, validação, conformação, diagramação, formulários e envio de instruções gerais que constituem um evento eSocial.

Este manual é uma ferramenta para orientar as partes interessadas nas atualizações que acontecem no projeto, seguindo a versão atual do layout. Nele, os usuários encontrarão informações gerais e técnicas, além de orientações específicas para eventos, anexos e glossários relacionados ao projeto.

Os documentos complementares anexos ao MOS, bem como o próprio manual, estão disponíveis no Portal de Informações do eSocial.

Como funciona e para que serve?

O sistema é utilizado como ferramenta de unificação e transmissão de informações para que a empresa cumpra todas as exigências e obrigações:envio de informações e documentos de funcionários e estagiários às instituições mencionadas no eSocial.

Além de beneficiar as empresas, o Manual eSocial também beneficia os trabalhadores ao unificar a distribuição de informações e documentos trabalhistas, pois também pode servir como forma de fiscalização mais próxima dos direitos trabalhistas e do cumprimento legal.

Por exemplo, este manual do eSocial também serve como uma forma de fiscalização para combater a sonegação fiscal, pois diversos órgãos como a Receita Federal, a Previdência Social, a Caixa Econômica Federal e a Secretaria do Trabalho consideram o cruzamento dos dados.

Qual o objetivo do Manual do eSocial?

O Manual do eSocial visa orientar a unificação de todas as informações referentes às obrigações trabalhistas e tributárias entre as empresas e seus respectivos colaboradores. 

Para poder encontrar dados salariais, trabalhistas, previdenciários e de responsabilidade tributária. Eles devem ser coletados em uma plataforma que vincule todas as informações a órgãos fiscalizadores como Ministério do Trabalho, INSS, Justiça do Trabalho e outros.

Dessa forma, o eSocial pode ser pensado como um sistema de folha de pagamento digital onde os dados serão coletados e disponibilizados para reuniões governamentais, incluindo interseções de informações.

Quais são as vantagens do eSocial?

Além de agilizar o processo para aumentar a produtividade, o Manual do eSocial também passará a custear a geração do FGTS e outras diretrizes de arrecadação, o que reduzirá os erros computacionais que ainda ocorrem quando esses documentos são gerados hoje.

A plataforma também garante uma proteção jurídica, criando um ecossistema de negócios que beneficie a todos, especialmente às organizações que cumprem a lei.

Ao substituir a entrega de várias obrigações por uma única operação totalmente padronizada, as empresas reduzem as despesas e o tempo dedicado à execução dessas tarefas.

O manual eSocial traz outros benefícios, como registro instantâneo de novos dados, sejam eles de contratação de funcionários, de integração de processos e ou de órgãos competentes. 

Este novo sistema é apenas uma nova forma das empresas fornecerem informações e, essa forma de organização visa oferecer uma plataforma de atendimento simplificada, desburocratizada e adaptada às realidades do setor empresarial brasileiro.

Quem deve aderir ao eSocial?

Todo negócio ou pessoa física (PF) que contrate um prestador de serviços deve ser cadastrado no eSocial, contanto que tal emprego crie obrigações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.

Assim, empregadores corporativos, empresas de diferentes nichos, tamanhos e valor de faturamento devem aderir ao eSocial.

Além disso, empregadores individuais que contratam serviços de trabalho doméstico também devem enviar as informações pelo eSocial e ficar atentos aos prazos para envio dos dados.

Microempresas (MEs), pequenas empresas (EPPs) e microempreendedores individuais (MEIs) com funcionários também precisam disponibilizar as informações por meio do novo sistema.

Para cadastrar empresas e prestadores de serviços no eSocial, é necessário informar seus dados de identidade e as atividades realizadas, como CPF, CNPJ, NIS, PIS/PASEP, declaração de imposto de renda e contrato social, etc.

Quais são as obrigações acessórias do eSocial?

Além das informações sobre o FGTS, o eSocial também permite que o governo federal comunique a situação dos vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidentes de trabalho, aviso prévio, registros fiscais.

No entanto, isso só é possível porque o sistema finalmente unifica as obrigações de 15 empregadores, que antes eram oferecidas em locais diferentes. Vejamos quais são essas obrigações:

GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

LRE –  Livro de Registro de Empregados;

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

CD –  Comunicação de Dispensa;

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; 

Folha de pagamento;

GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;

GPS – Guia da Previdência Social. 

O envio dessas obrigações pelo eSocial não se tornou obrigatório de repente, houve uma transiçãogradual, de acordo com um cronograma predeterminado.

Além disso, vale ressaltar que saber quais obrigações afiliadas foram enviadas exclusivamente pelo eSocial da sua empresa é fundamental para manter a conformidade legal do seu negócio.

Como cadastrar sua empresa no eSocial?

O sistema pode ser acessado por meio do Portal eSocial, disponibilizado pelo governo. Na primeira visita, o portal solicitará informações como CPF ou CNPJ e data de nascimento.

Antes de 31 de março de 2021, o desempenho operacional no portal eSocial está diretamente relacionado à apresentação de certificados digitais, cuja validade é certificada pelo ICP (Infraestrutura de Chave Pública).

Desde então, os usuários precisam ter uma conta no portal para usufruir de todos os serviços com um único login, acesso a diversos outros sistemas do governo.

Mesmo assim, um certificado digital ainda é obrigatório e deve ser cadastrado em sua conta. O governo ainda mantém um tutorial com orientações de como realizar esse procedimento. Assim que sua empresa fizer o login no portal eSocial pela primeira vez, basta utilizar os mesmos dados de acesso para visualizar seus dados e enviar mensagens.

Porém, se o objetivo de uma empresa é verificar se os dados de CPF e NIS dos trabalhadores são adequados para uso no eSocial, plataformas específicas podem ser acessadas para esse fim.

Cadastro do empregador e tabelas

O primeiro passo para se cadastrar no eSocial é enviar para a plataforma as informações relacionadas à sua empresa, o Cadastro do Empregador e o Formulário.

Esta parte é diretamente relevante para as empresas que prestam assessoria contábil e devem ter todas as informações. Listamos abaixo o que você deve ter ao fazer esse registro.

Informações do empregador / contribuinte/ órgão público

Para se cadastrar no eSocial, primeiro é necessário verificar os dados do empregador, o que é feito quando o CNPJ ou CPF do titular da empresa é notificado. Este registro pode ser feito aqui.

Após sua primeira visita, você precisará enviar informações de cadastro, tarifas e outros dados necessários para verificar os eventos do eSocial para a plataforma.

O empregador precisará então enviar uma série de formulários relacionados à sua empresa. Separamos quais abaixo. Confira:

Tabela de Lotações Tributárias;

Tabela de Cargos;

Tabela de Funções;

Tabela de Horários/Turnos de trabalho;

Tabelas de informações e obras ou unidades de órgãos públicos;

Tabela de Rubricas;

Tabela de Ambientes de Trabalho.

Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas

Após concluir esse cadastro inicial, as empresas devem estar atentas a alguns requisitos do eSocial, pois o projeto agrupou as próximas etapas em 4 grupos, que discutiremos posteriormente.

O envio dessas informações é importante porque muitos incidentes estão relacionados aos dados dos funcionários da sua empresa. 

Os eventos não periódicos são aqueles que se relacionam com a vida profissional do trabalhador. São aqueles que não têm data fixa, portanto, dependem de acontecimentos na relação entre a empresa e o trabalhador.

Para exemplificar, alguns desses eventos são: admissões, demissões, férias, promoções, saídas, etc. Todos esses são considerados eventos não periódicos.

Princípios do eSocial

Conforme consta no Manual, o princípio do eSocial é tornar mais efetivo para os trabalhadores o gozo de direitos trabalhistas e previdenciários básicos.

Além disso, racionaliza e simplifica o cumprimento das obrigações previstas na legislação nacional em relação a cada matéria. Também elimina redundância nas informações fornecidas por pessoas físicas e jurídicas obrigadas.

Por fim, melhora a qualidade das informações sobre relações trabalhistas, previdenciárias e tributárias e diferencia o ME/EPP.

Calendário do eSocial, grupos e fases

Para negócios com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, o prazo para envio das informações começou em março de 2018. O Grupo 1 foi forçado a usar o modo simplificado desde a implementação do novo modo.

Para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, o prazo começou em outubro de 2018. Empresas do Grupo 2 com faturamento de até R$ 4.800,00,00 foram solicitadas a enviar eventos de trabalho para o eSocial.

Os Grupos 2 e 3 foram legalmente obrigados a começar a enviar uma versão simplificada do eSocial em 10 de janeiro de 2022. Já o grupo 4, terá que enviar a partir do dia 11 de julho de 2022. 

Para as empresas que optarem pelo Simples, o prazo começou em abril de 2019. Com o eSocial Simplificado versão 1.0 substituindo o eSocial 2.5 (antigo), todas as empresas do Grupo 3, Simples Nacional e empregadores de entidades sem fins lucrativos também são obrigados.

O que são os eventos do eSocial?

Desde 2018, o governo federal adota um novo sistema para gerenciar as informações relacionadas aos trabalhadores das empresas que atuam no Brasil. Por operar de forma informatizada e integrada, reduz a quantidade de papel, simplifica o processo e reduz custos. No entanto, é importante ficar atento aos eventos do eSocial.

Esses eventos incluem determinados prazos para registrar as informações trabalhistas no sistema e enviá-las ao governo brasileiro. O não cumprimento desta medida pode resultar em uma série de penalidades para a empresa. É por isso que é importante prestar atenção ao tempo deste sistema de controle.

O que é o eSocial Simplificado (S-10)?

O novo sistema eSocial simplificado substituirá o eSocial implementado desde 2015. Ele foi projetado para ser mais fácil e simples, preservando todos os investimentos em empresas e outros empregadores. Uma versão simplificada do sistema, desenvolvida para auxiliar os empregadores brasileiros, foi lançada em julho de 2021, atualizando a versão 2.5 para a versão S-1.0.

O que mudou no Manual do eSocial Simplificado?

A atualização traz alguns novos recursos para ajudar os empregadores. Conforme o governo federal, o novo sistema tem um novo layout (estrutura de dados) que não exige mais informações já contidas em outras bases oficiais, reduzindo a quantidade de informações e facilitando o preenchimento.

Além disso, as regras do sistema são simplificadas, a flexibilidade é aumentada e os erros são reduzidos. Portanto, empresas e outros empregadores, incluindo empregadores domésticos, se beneficiarão dessas mudanças.

Ou seja, a nova versão simplifica o sistema, exclui diversos campos e torna uma série de regras (principalmente no que diz respeito ao fechamento de formulários) mais flexíveis e fáceis de cumprir com as obrigações trabalhistas.

Quais são as principais multas do eSocial?

Admissão do trabalhador

Não informar os funcionários da integração até o dia anterior ao evento é resultado de uma penalidade. O valor de cada funcionário pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06.

Atestado de Saúde Ocupacional

O atestado de saúde ocupacional é um documento obrigatório para atestar se o trabalhador está apto a exercer o cargo para o qual foi contratado. O valor da multa está entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

Alteração de dados contratuais e cadastrais

Quaisquer alterações ao contrato de trabalho devem ser comunicadas. A não comunicação no sétimo dia do mês seguinte pode resultar em multa entre 201,27 reais e 402,54 reais.

Perfil Profissiográfico Previdenciário

É necessário informar os funcionários da PPP sobre a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos perigosos que são nocivos à saúde. As multas variaram de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.

Comunicação de acidente de trabalho

O eSocial deve ser comunicado no primeiro dia útil após o acidente de trabalho. Isso porque, as penalidades variam entre os limites mínimo e máximo para o pagamento de salários.

Folha de pagamento

O não envio ou falta de encaminhamento de documentos que ultrapassem as normas e padrões estabelecidos pode resultar em multa de R$ 1.812,87.

Afastamento temporário

Essa comunicação aplica-se a férias, subsídio de doença, licença de maternidade, etc. As multas variaram de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Caso a informação não seja adicionada ao eSocial, a multa é de R$ 10,64 a R$ 106,41 por funcionário.

Como funciona a consulta de qualificação cadastral do eSocial?

Os empregadores podem acessar de forma fácil e rápida as páginas da ferramenta de cadastro eSocial. Nesse momento, é necessário informar ao funcionário os dados: data de nascimento, CPF, nome completo e NIS/PIS/PASEP.

Após o encaminhamento dos dados, o órgão responsável avalia os registros enviados para confirmar a compatibilidade das informações nas bases de dados das entidades nacionais relacionadas ao trabalho e emprego.

Diante de dúvidas ou divergências no eSocial, o sistema gera uma notificação orientando o encaminhamento adequado a ser feito ao profissional.

Tipos de consulta

Existem dois tipos de módulos que os gestores podem usar para consultar a elegibilidade do cadastro do eSocial:

Módulo Web: Permite enviar dados de até 10 colaboradores em simultâneo. Esta é uma opção interessante para pequenas empresas.

Módulo Lote: Essa ferramenta de consulta de cadastro do eSocial permite enviar um arquivo .txt contendo documentos de vários colaboradores. Uma vez enviado, a empresa pode receber devoluções em até dois dias. Este módulo é a melhor opção para empresas com um grande número de profissionais.

Principais dúvidas sobre o Manual eSocial

Como consultar?

O eSocial lançou uma versão simplificada em 2021 e publicou o Manual de Instruções do eSocial (MOS) versão S-1.0, incorporado à Nota de Instrução S-1.0 nº 10/2022.

O eSocial é um sistema desenvolvido para auxiliar os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas brasileiras e, desde o lançamento da versão S-1.0 do eSocial no ano passado (2021), foi publicado um manual para orientar os contribuintes. Ele está disponível no portal eSocial.

Como lançar férias?

Os empregadores que precisam iniciar a licença do empregado doméstico precisam primeiro fazer login no site do eSocial. Uma vez logado, você precisa visitar a guia “Funcionários” e selecionar o funcionário que deseja tirar licença.

Os empregadores devem preencher a data de início das férias, o número de dias e se o trabalhador deseja vender 1/3 das férias.

Após a atualização do sistema, será gerada a data de férias do funcionário, apenas o número de dias precisa ser verificado, pois, é impossível iniciar as férias em uma sexta-feira ou feriado, então essa verificação é para corrigir caso ocorra, coloque o próximo dia útil.

Atualmente, o sistema atual pode ter sofrido alterações, por isso é necessário conhecer e se cadastrar corretamente.

Como funciona o fechamento do ponto?

Todas as informações referentes ao controle de jornada devem ser encaminhadas à Secretaria do Trabalho por meio do eSocial.

O sistema precisa ser reformulado, ou seja, todos os funcionários de uma determinada empresa precisam atualizar seus registros de horas.

O fechamento de ponto só pode ser feito a partir do 1º dia útil do mês seguinte e também está incluído nos requisitos do eSocial. Somente a partir do primeiro dia do mês seguinte. A empresa é avaliada se a Receita Federal determinar que a empresa fechou no mesmo mês.

Outras informações que o eSocial também promove de maneira uniforme é a comunicação de acidentes de trabalho, aviso prévio, informações sobre FGTS, INSS, etc.

Em outras palavras, todas as alterações no registro de ponto de um funcionário devem ser documentadas em detalhes e justificadas, se necessário. Caso uma empresa não siga essas novas regras, pode ser processada perante a lei, conforme mencionado anteriormente.

Para evitar o descumprimento dessa regra, é importante utilizar um sistema de controle de ponto eficaz e seguro. O software da PontoTel regista a entrada e saída dos funcionários e também tem a opções de justificar e inserir faltas e atestados. 

Manual eSocial Web: como funciona?

O eSocial Web permite consultar e editar (habilitar, alterar, corrigir e excluir) eventos enviados ao ambiente nacional do eSocial. Ao usuário serão exibidos, além do conteúdo do evento, números de recibo, que permitirão que as empresas façam correções em seus próprios sistemas.

As funcionalidades deste sistema serão disponibilizadas conforme o cronograma de implementação. Assim, caso o empregador não seja obrigado a enviar determinadas informações ao eSocial, ele não terá acesso a essa funcionalidade na versão WEB GERAL.

O módulo WEB geral faz parte do sistema eSocial. Portanto, este módulo é compatível com todas as disposições do Manual e Sistemas do eSocial disponíveis na “Documentação Técnica” (localizada no ícone do menu do lado esquerdo da tela inicial do eSocial).

O que são empresas inativas/sem movimento?

Uma empresa inativa é aquela que não possui transações financeiras e/ou vínculo empregatício ao longo do ano.

Mesmo que não haja transação, é preciso que as empresas comuniquem suas informações ao eSocial. O negócio só será liberado após o cancelamento do CNPJ.

Conclusão

Ao longo deste artigo, foi explicado o que é o Manual eSocial, quais são as vantagens do eSocial, como cadastrar sua empresa nele, os princípios do eSocial e o calendário do eSocial. 

Além disso, foi apresentado quais são os eventos do eSocial, quais podem ser as  multas, como funciona a consulta de qualificação cadastral e respondemos as principais dúvidas sobre o Manual eSocial.  

Fonte: Ponto Tel

Saiba tudo sobre o Real Digital

Entenda tudo sobre o real digital: o que é, como vai funcionar e quais são as principais vantagens

O real digital é uma moeda virtual que busca modernizar o sistema financeiro do país. A iniciativa promete transformar a maneira como as transações financeiras são realizadas e trazer mais segurança, eficiência e praticidade para a economia brasileira. 

Com a adoção do real digital, será possível realizar pagamentos, transferências e transações comerciais de forma mais rápida e com menor custo. Essa nova forma de moeda está em fase de estudo e desenvolvimento, mas a expectativa é de que sua implementação traga diversas vantagens para a sociedade. 

Quer entender mais sobre o real digital? Continue a leitura deste artigo e saiba tudo sobre essa inovação. Confira a seguir quais serão os temas abordados no texto:

O que é real digital?

Como o real digital vai funcionar?

Quando o real digital será implementado?

Quais são as vantagens do real digital?

Qual é a diferença entre o real digital e as criptomoedas?

E a diferença entre o Pix e o real digital?

Aproveite a leitura!

O que é real digital?

O real digital trata-se de uma moeda virtual que está sendo desenvolvida pelo Banco Central do Brasil (BCB). A ideia é criar uma moeda digital que possa ser usada em substituição ao dinheiro físico e seja acessível para todos os brasileiros, independentemente de sua localização ou quantidade de recursos financeiros disponíveis. 

O real digital deve funcionar de forma semelhante ao dinheiro físico, permitindo que os usuários realizem operações financeiras, como pagamentos, transferências e transações comerciais, de forma rápida e segura.

O que é uma moeda digital? 

Para entender melhor o conceito da moeda digital, é preciso entender a definição de moeda. Basicamente, uma moeda é um meio de troca, aceito por uma comunidade ou país, que representa um valor determinado e é utilizada para realizar transações comerciais. 

As moedas são usadas para medir o valor de bens e serviços e facilitar as operações comerciais entre indivíduos, empresas e poderes públicos. Elas são emitidas por governos ou entidades financeiras autorizadas e regulamentadas, como os bancos centrais.

Esse meio de troca pode ser uma unidade monetária física, como cédulas e moedas, ou uma moeda digital, como o bitcoin, que existe apenas no meio virtual. Uma moeda digital é criada usando tecnologias criptográficas e baseada em protocolos de criptografia que garantem a segurança e a privacidade das transações, bem como a emissão e o controle da oferta da moeda.

Como o real digital vai funcionar?

O real digital ainda está em fase de estudo, mas já se sabe que ele terá algumas características semelhantes às moedas digitais existentes. O objetivo é que o real digital possa ser usado como um meio de pagamento eletrônico, sem a necessidade de intermediários, como os bancos. Ou seja, as transações serão realizadas diretamente entre os usuários.

Para utilizar o real digital, os usuários precisarão ter uma carteira digital, que funcionará como uma espécie de conta bancária virtual. Essa carteira poderá ser acessada por meio de um aplicativo ou um site e permitirá que os usuários realizem transações em tempo real, sem a necessidade de aguardar a confirmação dos bancos. 

O real digital também será intercambiável com outras moedas digitais e com o dinheiro físico, permitindo que os usuários façam transações em diferentes meios de pagamento.

Ainda não se sabe exatamente como o real digital será emitido e controlado pelo Banco Central do Brasil, mas é possível que ele seja baseado em tecnologias de blockchain, que permitem a criação de um registro descentralizado e seguro das transações financeiras.

Quando o real digital será implementado?

Ainda não há uma data oficial para a implementação do real digital no Brasil. O Banco Central do Brasil (BCB) está trabalhando na elaboração do projeto, realizando estudos e consultas públicas para definir as características e funcionalidades da moeda digital. 

O BCB já informou que o lançamento do real digital deve ocorrer de forma gradual, para que haja tempo suficiente para que os usuários se adaptem à nova forma de pagamento. No entanto, a expectativa é que a implementação do real digital ocorra nos próximos anos, em linha com o movimento global de digitalização do sistema financeiro. 

É importante lembrar que o Brasil já tem um sistema de pagamentos eletrônicos bastante avançado, com diversas opções de pagamento disponíveis, como cartões de crédito, débito e pré-pago, boletos bancários e transferências eletrônicas.

Quais são as vantagens do real digital?

O real digital pode trazer diversas vantagens para os usuários e para o sistema financeiro brasileiro, como a agilidade nas transações e a segurança e privacidade dessas. Veja a seguir outros benefícios importantes:

Inovação no setor financeiro

O real digital pode trazer inovação ao setor financeiro de múltiplas maneiras. Seu lançamento pode ser a chave para o desenvolvimento de novos serviços financeiros e para o aumento da competitividade entre as instituições financeiras, resultando em benefícios aos usuários, tais como a redução de taxas e tarifas bancárias e a ampliação da oferta de serviços financeiros personalizados.

Redução de custos

Essa nova moeda permite que as transações financeiras sejam realizadas de forma mais ágil e eficiente, sem a necessidade de intermediários, como os bancos. Isso reduz os custos operacionais das instituições financeiras e amplia o acesso a serviços financeiros para a população desbancarizada ou que possui dificuldades de acesso aos serviços bancários tradicionais.

Disponível em qualquer país

Como outras moedas digitais, como o Bitcoin e o Ethereum, o real digital pode ser negociado em mercados internacionais de criptomoedas e utilizado em transações financeiras internacionais, desde que ambos os lados da transação concordem em aceitar a moeda digital como meio de pagamento. 

Nesse caso, a conversão do real digital em outras moedas será feita conforme as taxas de câmbio internacionais.

Maior segurança jurídica e privacidade no compartilhamento de dados pessoais

O uso de tecnologias criptográficas e de blockchain pode garantir a segurança e a privacidade das transações financeiras, evitando fraudes e duplicidades. Portanto, é uma tecnologia que reforça a proteção dos dados pessoais dos usuários. Isso pode trazer mais confiança para os consumidores e reduzir os riscos de segurança do sistema financeiro como um todo. 

Maior agilidade em transações nacionais e internacionais

O real digital pode ser integrado a outras moedas digitais, ampliando as opções de pagamento disponíveis para os usuários e facilitando as transações financeiras internacionais. Esse fato contribui para a internacionalização do sistema financeiro brasileiro e aumenta a competitividade do país no cenário global.

Qual é a diferença entre o real digital e as criptomoedas?

O real digital e as criptomoedas são ambos tipos de moedas digitais, mas há algumas diferenças importantes entre elas. 

Primeiro, o real digital é uma iniciativa do Banco Central do Brasil e, portanto, é uma moeda digital controlada pelo governo brasileiro. Já as criptomoedas, como Bitcoin e Ethereum, são descentralizadas e não controladas por nenhum governo ou instituição financeira.

Outra diferença importante é que o real digital é emitido em um ambiente regulado, sob a supervisão do Banco Central do Brasil, enquanto as criptomoedas não são reguladas por nenhum órgão governamental. Isso significa que o real digital pode ter mais segurança e estabilidade, já que o governo brasileiro tem o poder de controlar a sua emissão e circulação.

Por fim, o real digital tem como objetivo principal ser utilizado como uma moeda de transação, ou seja, um meio de pagamento para bens e serviços. Já as criptomoedas têm sido utilizadas como reserva de valor, investimento ou meio de pagamento em alguns casos, mas nem todas elas têm o objetivo de serem utilizadas como uma moeda de transação.

E a diferença entre o Pix e o real digital?

O Pix e o real digital são duas iniciativas diferentes do Banco Central do Brasil para modernizar o sistema financeiro brasileiro, além de terem objetivos distintos. 

O Pix é uma forma de pagamento instantâneo que busca substituir os meios de pagamento tradicionais, enquanto o real digital é uma moeda digital que pode ser utilizada como meio de pagamento para transações financeiras.

O Pix é um meio de pagamento que permite a realização de transferências de dinheiro entre contas bancárias 24 horas por dia, sete dias por semana, de forma rápida e segura, sem a necessidade de intermediários. O objetivo principal do Pix é substituir os meios de pagamento tradicionais, como DOC e TED, e trazer mais agilidade e eficiência para as transações financeiras.

Já o real digital é uma moeda digital que está em fase de estudo pelo Banco Central do Brasil e que, se for implementada, poderá ser utilizada como um meio de pagamento para transações financeiras. 

Conclusão

O real digital é uma iniciativa do Banco Central do Brasil para modernizar o sistema financeiro brasileiro por meio de uma moeda digital controlada pelo governo. Com o real digital, espera-se maior eficiência nas transações financeiras, maior segurança e redução de custos para os usuários. 

Porém, ainda não há uma data oficial para o lançamento do real digital, e o Banco Central do Brasil segue estudando a sua viabilidade e impacto no mercado financeiro. Se implementado com sucesso, o real digital pode ser mais uma ferramenta para impulsionar a economia brasileira e tornar as transações financeiras mais ágeis e eficientes.

Fonte: Ponto Tel 

Veja como efetuar o novo cálculo de Horas Extras

Veja como fazer o novo cálculo de horas extras 

Após decisão do TST, o reflexo das horas extras no repouso semanal passa a refletir em 13º salário, aviso-prévio, férias e depósito de FGTS

Um trabalhador CLT que faz duas horas extras por dia nos dias úteis, por exemplo, tem o descanso semanal remunerado calculado com o acréscimo do reflexo das horas extras (HE).

Entretanto, antes da decisão do TST, no cálculo da média de horas extras, somada no valor das férias, 13º salário e aviso-prévio, era considerado somente as horas extras efetivamente prestadas sem o acréscimo do reflexo de horas extras no repouso semanal remunerado.  

“Com a nova determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), também passa a ser acrescido na média o reflexo do valor das horas extras, pago sobre o repouso semanal remunerado”, ressalta Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial. 

“A mudança acarretará um acréscimo nos valores das verbas trabalhistas a serem pagas. Afinal, se antes o cálculo considerava apenas a média de horas extras trabalhadas, agora vai incluir, também, o seu reflexo nos repousos semanais remunerados (domingos e feriados)”, explica a especialisnta da IOB.

Como realizar o  cálculo da remuneração mensal (o qual não sofreu alteração) 

Considerando o mês de abril/2023 com 23 dias úteis, 5 dias de RSR (Repouso Semanal Remunerado) e 2 feriados e empregado com um salário mensal de R$ 2.200,00 . Caso ele realize duas horas extras todos os dias, ao longo de 23 dias úteis ele vai somar 46 horas extras no mês. Sendo que a jornada de trabalho normal é de 44 horas semanais, o que representa 220 horas por mês.  

O valor da hora normal é de R$ 10,00 (R$ 2.200,00 ÷ 220h). O valor da hora extra é de R$ 15,00 (R$ 10,00 + 50%). Ao contabilizarmos as horas extras de todo o mês, chegamos ao valor de R$ 690,00 (R$ 15,00 x 46 horas extras/mês).  

O valor do reflexo das horas extras nos RSR representa o adicional de R$ 210,00 (46HE ÷ 23 dias úteis X 7 RSR/feriado = 14 HE × R$ 15,00).  

A remuneração de abril/2023 ficará da seguinte forma: 

Salário R$ 2.200,00 
Horas Extras R$ 690,00 
Horas extras – Integração no RSR R$ 210,00 
TOTAL:  R$ 3.100,00 

Como realizar o novo cálculo para apuração de média de horas extras a ser integrada na remuneração base de cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio 

As horas extras de abril/2023: 

para integração futura em:  – férias;  – 13º salário; e – aviso-prévio indenizado 2 Horas Extras x 23 dias úteis + 14 (2 HE x 7 RSR/feriados) = 60 HE- 

Antes da decisão do TST, para a apuração da média das HE que é integrada na remuneração que serve de base para o pagamento de férias, 13º salário e aviso prévio indenizado, seriam consideradas no mês de abril, apenas 46 HE e não 60 HE. 

Esse novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023, e contempla todos os trabalhadores contratados no regime CLT. “Isso beneficia não só os novos contratos, mas, também, os trabalhadores com contratos já existentes. Porém, não é retroativo. Ou seja, aplica-se às horas extras realizadas a partir de 20 de março de 2023”, pontua a especialista da IOB. 

Alerta para as empresas 

Com a nova regra, o valor da folha de pagamento das empresas terá um aumento este ano. “As empresas precisam ter atenção para atualizarem os cálculos de acordo com as novas regras. Caso contrário, podem sofrer com demandas judiciais e ter grande impacto financeiro”, finaliza Mariza Machado.  

IOB. Poder para transformar             

A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia.

Fonte: Jornal Contábil